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Curso Agente Patrimonial

Curso Agente Patrimonial


PROMIP - Programa Motivação e Incentivo Profissional 






 

CURSO DE AGENTE DE PORTARIA - PORTEIRO

> Carga Horária de 60 horas

Conteúdo Programático

  • Histórico da profissão
  • Rotina de uma portaria
  • Apresentação pessoal, ética e postura profissional
  • Relações pessoais e interpessoais
  • Dinâmica de grupo, equipe e liderança
  • Iniciativa e motivação
  • Higiene, limpeza e ambiente
  • Técnica de desempenho no atendimento, lógica e habilidades do prioritário
  • Vulnerabilidade e técnicas de segurança
  • Noções de primeiros socorros
  • Medicina e segurança do trabalho
  • Prevenção e combate a incêndios, pequenas e grandes proporções

 

“Aulas de vídeos e testes redigidos”


INSCREVA-SE NO MENU, INSCRIÇÕES/CONTATOS

 Objetivo:

Desenvolver a capacidade dos porteiros cumprirem seus papéis na segurança pessoal e patrimonial do condomínio. O porteiro é essencial, porque é a única forma de identificação e reconhecimento do visitante quando o morador não pode fazê-lo pessoalmente. Quem mora em apartamento busca segurança e, se não há um profissional de portaria ou vigilância, o condomínio não cumpre seu papel. O ideal é que haja planeja- mento de segurança, pessoal treinado e a planta física conte com adequações necessárias para cada caso.


Indicado para:

Este curso é indicado para todos aqueles que trabalham atendendo ao público interno e/ou externo em condomínios residenciais, comerciais ou industriais.

 Conhecimentos adquiridos:

Os conhecimentos adquiridos no final deste curso são para torná-lo apto a:

1.  Desenvolver uma visão sistêmica com planejamento de segurança;
2.  Melhorar o desempenho e produtividade dos colaboradores;
3.  Orientar, treinar e desenvolver os colaboradores no próprio trabalho do dia-a-dia;
4.  Capacitação sobre a comunicação clara e expansiva;
5.  Compreender o conceito de confidencialidade e ética no trabalho;
6.  Fazer da tomada de decisões uma atitude contínua;
7.  Controlar, medir e avaliar seu próprio desempenho;
8.  Capacitar a trabalhar com excelência, mesmo sob pressão;
9.  Ficar sempre alerta e lúcido a tudo. No meio profissional e pessoal identificando cenários;
10.  Identificar os pontos fracos e vulneráveis do condomínio e afins;
11.  Conhecer e desenvolver a inteligência emocional;
12.  Incitar o bom relacionamento interpessoal;
13.  Criar um ambiente positivo, motivador e estimulante ao trabalho;
14.  Instigar a capacidade empreendedora.


Tópicos do aprendizado 

•    Comportamento humano proativo
•    Comprometimento profissional total
•    Relacionamento pessoal interpessoal
•    Estratégias em situações de risco
•    Qualidade no atendimento ao público
•    Procedimentos corretos e seguros no atendimento de portarias
•    Os limites da cortesia no atendimento ao público interno
•    Foco no posto de trabalho
•    Inteligência profissional
Observação:
O material de estudos deste curso encontra-se para acesso aos leitores e membros no blogue, promiponline.blogspot.com





Apostila de estudos do curso, Agente Patrimonial - Porteiro 
1. ATRIBUIÇÕES LEGAIS
As atribuições trabalhistas da categoria estão previstas nas convenções dos sindicatos regionais e costumam variar pouco de região para região. Em São Paulo, por exemplo, determina que:
1.1. Parágrafo Primeiro
  
Zelador
Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores. 
Porteiro                   
Ele também deve ser o cartão de visitas do local, mantendo um clima cordial, respeitoso e profissional na portaria. Ele não deve temer barrar possíveis visitantes, afinal, liberar ou não pessoas depende apenas dos moradores – o porteiro executa as ordens que lhe foram dadas. Para manter a segurança do condomínio em dia, é importantíssimo lembrar que o porteiro deve ficar em um só lugar: na portaria.
Também vale ressaltar junto aos moradores sobre o que se pode ou não pedir ao porteiro. Em alguns casos, o abuso de “pequenos favores” feitos para o profissional pode configurar acúmulo de função. O porteiro é a primeira impressão do condomínio. É ele quem autoriza, ou não, mediante permissão, a entrada de visitas, prestadores de serviços ou dos funcionários das unidades. É ele também o primeiro a sofrer com a insegurança a exemplo de casos de assaltos – em geral, o porteiro é dominado e assim, o ladrão consegue entrar no condomínio.
Portanto, a atenção deste deve ser máxima.
Faxineiros (as)
Eles executam todos os serviços de limpeza e conservação das áreas comuns dos condomínios. Devem aprimorar suas funções e métodos de trabalho, oferecendo zelo adequado pelos materiais, e por todo ambiente, proporcionado vantagens ao condomínio, moradores e funcionário a fins.
 Síndico
É o Síndico quem passa para o funcionário as tarefas a serem feitas e o que deve ser priorizado.
 1. 2 Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
*Após vídeo da rotina de uma portaria, comentário mínimo de 03 linhas com parecer pessoal.
2. ROTINA DE UMA PORTARIA
2.1. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
Abrir/fechar portões;
Receber visitas, clientes e funcionários comunicando a recepção ou ao mesmo setor competente;
Anotar entrada e saída de funcionários, prestadores de serviços e outros;
Fazer ocorrências em livros de acordo com a necessidade, e de ordem de comando;
Comunicar-se com a segurança disposta, sempre que houver alguma irregularidade e ou necessidade da empresa;
Fazer revista diariamente em final de plantão e passar ao plantão seguinte as informações cabíveis;
Informar depois de anotado, aos responsáveis, possíveis riscos à segurança local e todo fato ocorrido em caso de irregularidades etc.
Manter a ordem, limpeza e higiene, e a disciplina na portaria.
3. FUNÇÕES DO ZELADOR DE CONDOMÍNIO
3.1. Conhecimentos e habilidades necessárias
Iniciativa: prever problemas é melhor que simplesmente combatê-los;
Noções de segurança: contra incêndios, ladrões, e dengue;
Noções de funcionamento de equipamentos para observar problemas e lidar com prestadores de serviços;
Organização e planejamento: para poder lidar com os funcionários e a demanda de toda a comunidade condominial.
3.2. Atribuições do Profissional
O nome já diz tudo: esse profissional deve zelar pelo andamento das atividades no condomínio. Ele é o líder dos outros funcionários do local, que devem, ao zelador, prestar contas sobre as suas funções.
O zelador deve, portanto, ter noções de gerenciamento de pessoas. Ele também deve ter um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros mais esporádicos. Dessa forma, é possível manter a manutenção preventiva do condomínio em dia, evitando gastos mais elevados em obras emergenciais.
3.3. Administradora
O zelador deve saber a quem recorrer na empresa administradora caso precise tirar uma dúvida
O funcionário da empresa responsável pelo condomínio também deve saber quem é o zelador do local e como encontrá-lo
3.3.1. Cotidiano
O zelador deve ter uma agenda de tarefas a serem feitas diariamente, fornecida pelo síndico. Checar o relógio de água, ver se os elevadores estão funcionando normalmente, se a limpeza está a contento, são algumas dessas tarefas
Verificar as condições das lâmpadas das áreas comuns e de elementos como casa de força, bomba de recalque, casa de máquinas, grupo gerador, central de telefonia, e motores de portão, da piscina e das áreas de jardim também
Para melhor servir ao condomínio, o ideal é que o profissional se dedique a evitar que os problemas aconteçam e sempre se apoiar na manutenção preventiva dos itens e não apenas apontando para o que deve ser reparado a todo o momento.
O zelador deve sempre repassar ao síndico os problemas ocorridos na sua ausência.
Mesmo assim, o zelador deve entender que ele não é o “vice-síndico” quando o titular não estiver à disposição dos moradores.
Moradores não podem demandar do tempo do zelador e nem ordenar que o profissional faça determinado serviço naquele momento, sem a autorização prévia do síndico.
Se não for terceirizado, o zelador ajuda o síndico a montar escala de folgas e férias dos outros profissionais do condomínio.
Se o zelador for terceirizado, como ocorre em alguns condomínios, as ordens devem ser passadas à empresa terceirização a fim de evitar vínculo trabalhista com o funcionário.
Receber as reclamações dos moradores para repassá-las ao síndico.
Apresentar-se sempre limpo, barbeado e asseado
4. ROTEIRO DE INSPEÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, SUGERIDO
Roteiro para a inspeção
Formulário para checagem de rotina do prédio
VERIFICAR
EM ORDEM?
 SIM / NÃO
PROBLEMAS
PROVIDÊNCIAS
Caixas d’água
Antena coletiva
Laje
Pára-raios
Sala de máq/elevador
Fissuras, trincas...
Portas corta-fogo
Extintores
Mangueiras / incêndio
Luz de emergência
Minuterias 
Iluminação
Parte elétrica
Elevadores
Interfones
Lixeiras
Escadarias
Pintura
Janelas
Fissuras, trincas...
Térreo / subsolo
Geradores
Playground
Piscinas
Salão de jogos
Móveis / conservação
Salão de festas
Quadras
Lixeiras
Garagem
Hall social
Piso / conservação
Jardim
Sauna
Sistema de segurança
Vazamentos
Vidros
Central / interfone
Portaria / guarita
Porteiro eletrônico
Pinturas
Uniformes/funcionários
Gás / instalações
Elétrica / instalações
Hidráulica / instalações
Bombas d’água
Quadro de força
Portões
Limpeza geral
Banheiros
Cozinha
Hidrantes
Hidrômetro
Fissuras, trincas...
Nome do Zelador: _______ Ass.: _____________ Data: ___ / ___ / ___
5. POSTURA E COMPORTAMENTO PARA O ZELADOR
5.1. Funcionários
Deve ser exemplo de postura e comprometimento com o trabalho para os outros empregados e manter uma postura política com os colegas
É o zelador quem controla os horários de entrada e saída dos outros funcionários, assim como os cartões de ponto. Explicar como o controle deve ser feito ajuda no bom relacionamento com os demais empregados
O zelador também é responsável por distribuir as tarefas diárias de faxina e limpeza do condomínio e por fiscalizar o andamento do trabalho de todos os funcionários
Deve providenciar os materiais necessários para que os outros empregados possam executar suas funções – como material de limpeza, por exemplo
Evitar que os funcionários formem grupos e fiquem conversando nas áreas comuns do condomínio em horário de trabalho
Em conjunto com o síndico, o zelador ajuda a montar escala de folgas e férias dos outros profissionais do condomínio
5.1.1. Moradores
Deve tratar com respeito e cordialidade os moradores do condomínio
Ao perceber faltas ou infrações ao regulamento interno ou à convenção, alertar o condômino que o ato cometido está errado e/ou manter o síndico informado.
Alertar aos moradores quando as regras de segurança não estiverem sendo seguidas
Lembrar que não se deve reter os elevadores nos andares e que se deve sempre devolver o carrinho de compras no local adequado
Recomendar o uso correto das lixeiras recicláveis e comuns, sugerindo sempre que o lixo deve estar bem acomodado, em sacos proporcionais ao seu volume
5. 1. 2 Não
Efetue reparos dentro de sua unidade  
Carregue sacolas para os moradores
Permita que um visitante estacione um uma vaga proibida
Execute funções que não estejam no seu escopo de trabalho
Fazer resgate de passageiros em elevadores apenas parados
 6. FUNÇÕES DO PORTEIRO DE CONDOMÍNIO
Em sua essencialidade ao condomínio
A portaria é uma área que precisa muito cuidado e atenção, como se pode saber. Portanto, esse local deve ser guardado por alguém que seja capaz de tomar decisões corretas rapidamente.
7. CONHECIMENTOS E HABILIDADES NECESSÁRIAS
 7. 1 Deve ser mesma de um zelador
Iniciativa: prever problemas é melhor que simplesmente combatê-los;
Noções de segurança: contra incêndios, ladrões, e dengue;
Noções de funcionamento de equipamentos para observar problemas e lidar com prestadores de serviços;
Organização e planejamento: para poder lidar com os funcionários e a demanda de toda a comunidade condominial;
Noções de atendimento a condôminos e visitas externas;
8. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL
01 – Assiduidade
Esta é a característica e a obrigação mais relevante do empregado. Deve estar sempre atento. Comparecer antes do horário de trabalho. Obedecer rigorosamente o período destinado ao almoço, nunca atrasando seu retomo, a fim de não prejudicar aos demais.
02 – Pontualidade
O empregado não pode faltar ao trabalho, salvo motivo de força maior. Mesmo nesse caso, terá que avisar ao chefe, ou ao Síndico.
03 – Disciplina
O empregado deve estar atento às suas tarefas diárias atendendo-as com pontualidade e ciente de que qualquer que sejam essas obrigações, elas são orientadas e fiscalizadas pelo seu Chefe, conforme a organização de trabalho do prédio.
04 – Comportamento
O empregado deve evitar a todo custo palestras e conversas com os moradores e especialmente com domésticas a não ser para prestar informações ou dar ajuda eventual se necessário.
05 – Vigilância
O empregado deve observar discretamente qualquer irregularidade cometida pelo morador, principalmente em seu horário de trabalho, de modo a comunicar ao seu chefe, para tomar conhecimento e providências a respeito, inclusive dar ciência ao Síndico.
9. VISITANTES
Ao chegarem, o porteiro deve interfonar para a unidade indicada. Só assim, o morador pode autorizar a entrada do visitante;
Por questões de segurança, o porteiro deve manter-se dentro da portaria e usar o porteiro eletrônico para se comunicar com o visitante que esteja do lado de fora; e mesmo que seja chamado, não deve sair da guarita
Caso haja dúvida sobre quem é o visitante, é conveniente que o porteiro solicite que o morador venha identificar visualmente o visitante;
Durante esse período, o estranho deve esperar do lado de fora do condomínio;
Não se deve colaborar com a entrada de visitantes regulares sem antes checar a autorização com o morador todas as vezes.
10. ENCOMENDAS E CORRESPONDÊNCIAS
Nos casos de entrega interfone para o morador vir retirar seu pedido na portaria evitando a entrada de estranhos no condomínio;
Se a entrega for dos Correios, como pacotes, por exemplo, alguém da unidade é chamado para retirar o pacote e assinar o recibo. Caso não haja ninguém na unidade, o porteiro pode receber o volume;
Em quaisquer caso o entregador não deve adentrar no condomínio;
Em alguns casos, o profissional (porteiro, zelador ou faxineiro) faz entregas nas unidades – mas isso depende de cada local.
Nunca se entrega correspondências protocoladas sem apanhar a assinatura de quem a apanhou na portaria. Se assinar para receber só entregar mediante assinatura. 
11. PRESTADORES DE SERVIÇO/CONCESSIONÁRIAS
Só deixar entrar funcionários de empresas (como TV a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador;
Após tirar essa dúvida, pode-se ligar para a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário;
Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se ligar para a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção;
Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão;
Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa;
Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira.
11.1. Com os moradores
O profissional deve manter um relacionamento cordial e simpático com os moradores, evitando a todo custo deixar a portaria desassistida;
Deve colaborar para o comprimento do regulamento interno;
Deve alertar o zelador e o síndico sobre irregularidades ocorridas durante o seu horário de trabalho;
11.2. Cotidiano
· Estar sempre com o uniforme bem passado, com a barba e o cabelo cortado, passando uma ideia de higiene;
· Não manter conversas com demais funcionários na portaria ou em áreas comuns por tempo demasiado;
· Não comentar, fora do local de trabalho, sobre o seu cotidiano no condomínio;
· Manter portões e demais acessos ao condomínio fechados em horários de recolhimento de lixo e limpeza das ruas;
 Veja mais em postura para zeladores, porteiros e faxineiros, abaixo
11.2. 1 Para trabalhar melhor
Portaria blindada ou com boas condições de trabalho (bem ventilada e com um mínimo de espaço);
Linha telefônica na portaria;
Reciclagem a cada ano, para se manter atualizado;
Conhecer bem os procedimentos do condomínio (síndico e zelador devem colaborar ao explicar bem as regras para o funcionário);
Números de telefone de emergência, como polícia, bombeiros, administradora, síndico, zelador, delegacia mais próxima, empresa responsável pela manutenção dos elevadores; etc.
11.2.2. Não se deve o porteiro
Descumpra as regras do condomínio;
Carregar sacolas de compras/objetos aos moradores;
Manobrar carros na garagem;
“Ficar de olho” nas crianças para moradores;
“Sempre liberar tal pessoa”;
Guardar chaves das unidades ou de automóveis na portaria. 
11.2.3. Legislação - SP
Veja o que diz a convenção do Sindicato dos empregados de edifícios comerciais e residenciais de São Paulo sobre o trabalho do porteiro:
Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:
a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a sua jornada.
12. FUNÇÕES DO FAXINEIRO
2.1. Atribuições de seu trabalho 
01 - Limpeza e asseio
Aos faxineiros e zeladores cabe a responsabilidade de asseio e limpeza do prédio, das áreas comuns, piscinas, "play-ground", elevadores, etc., cuja escala de serviço deve ser rigorosamente cumprida.
02 - Luz e elevadores
Cumprirem rigorosamente os horários de acenderem e apagarem as luzes das partes comuns do prédio, garagens, etc., bem como ligar e desligar elevadores nos horários previstos pelo regulamento de funcionamento do prédio.
03 – Lixo
Desincumbirem nos dias e horas pré determinadas da colocação do lixo, com a antecedência necessária à passagem dos caminhões da limpeza pública, não esquecendo se for o caso, de latões ou tambores, lavá-los e higienizá-los logo após seu recolhimento ao depósito do prédio.
04 - Limpeza eventual de lixo
Recolher o lixo ou qualquer objeto que por descuido ou abuso do morador o tenha deixado nas partes comuns do prédio, se possível procurando identificar o responsável, para dar conhecimento ao Chefe da Portaria.
05- Limpeza geral
Limpar vidros, paredes, janelas, casa de máquinas e demais locais reservados e dependências privativas do prédio, trilhos dos elevadores, instalações elétricas, isto é, pontos de luz, etc., além da limpeza diária obrigatória.
06 - Do uso geral
Os empregados devem ser orientados pelo Chefe da Portaria e observarem cuidadosamente quando em seus horários de trabalho o comportamento dos moradores no uso dos elevadores, das lixeiras e demais locais destinados aos mesmos, cujas irregularidades devem ser comunicadas ao Chefe. Faz parte dessas observações, daqueles que ficam conversando com as portas dos elevadores abertas e outros motivos que constituem transgressões ao bom funcionamento do prédio.
07 - Da portaria
Lavar, limpar o pó de móveis, tapetes capachos, varrer, etc., de tudo mais que constitua e guarneça a portaria do prédio.
08 - Da lavagem geral
Obedecer estritamente os dias e horários determinados à lavagem dos corredores, escadas, garagens e demais partes comuns do prédio.
09 - Plantas e jardins
Regar e tratar com moderação, plantas e jardins e tudo mais que constitua ornamentação do prédio e que exija esse cuidado.
10 - Das lixeiras
Recolher nos horários determinados os objetos, latas, garrafas, caixas, vidros, etc., colocados ao lado do coletor pelos moradores, fazendo a limpeza e a higiene necessária a fim de evitar mau cheiro e sujeira nesses locais.
11 – Elevadores
Limpar e higienizar os pisos dos elevadores, suas paredes laterais a fim de mantê-los permanentemente cuidados de modo a evitar reclamações.
12 - Dependências destinadas aos empregados
Cuidarem da limpeza geral necessária e manter a higiene obrigatória, seja da moradia do porteiro, quartos, sanitários, do local destinado as refeições. Não deixar faltar nos sanitários papel higiênico, não sendo permitido o uso de qualquer outro papel por constituir falta de higiene.
13- Das horas de almoço e de folga
Constitui falta grave a qualquer empregado em horas de almoço e de folga, permanecer nas partes comuns do prédio, portaria e entradas do edifício, principalmente usando bermudas ou em trajes de banho e sem que estejam uniformemente vestidos e asseados.
14 - Do trabalho
Enfim, como ocorre com as responsabilidades do zelador, cada empregado deve ter uma rotina de trabalho diário, de preferência por escrito, a fim de o Chefe possa melhor fiscalizar e exigir o seu cumprimento.
13. INSTRUMENTOS DE TRABALHO
Procure a forma ideal, do uso de vassouras, rodos e outros, que não force sua postura. A boa postura melhora o rendimento do trabalho conservado a saúde.
Luvas e botas são equipamentos de proteção essenciais para quem lida com produtos de limpeza e manuseio de lixo. A falta destes EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) pode acarretar processo trabalhista contra o condomínio, para o pagamento de adicional de insalubridade ou a penalidades pelo não uso destes.
Com as medidas e equipamentos adequados, cessa a insalubridade;
Observar o uso dos uniformes. Este item também auxilia na produtividade.
Carrinhos de mão são necessários para transportar o lixo do depósito à calçada.
13.1. Materiais de limpeza
Se mal utilizados ou de origem clandestina, podem ser vilões para a saúde dos funcionários e moradores.
13.1.1. Economia:
Os produtos específicos, como para alguns tipos de piso, devem ser utilizados com cuidado e de maneira adequada, já que custam mais caro;
Algumas áreas do condomínio não precisam do chamado “tratamento fino” de limpeza, já que são constantemente limpas.
13.1.2. Cuidados:
O local de armazenamento dos produtos deve ter acesso controlado, e não ficar com a porta aberta, para evitar acesso de crianças;
Alertar-se para o perigo da mistura de água sanitária com outros produtos, em especial os que contêm amoníaco. Esta última mistura causa uma reação química que expele gases altamente tóxicos entra em efervescência, e pode até explodir, causando queimaduras graves.
Produtos clandestinos:
- Material de limpeza clandestino, muito utilizado em condomínios, oferece grande perigo de intoxicação aos funcionários e aos moradores.
- Água sanitária clandestina (material campão em vítimas) costuma ter muita soda cáustica, para ficar mais potente, tornando-se também mais lesiva.
13.1.3. Como identificar:
Os materiais clandestinos não têm rótulo, instruções de uso ou dados sobre a composição. Muitas vezes são embalados inadequadamente.
A ausência de nota fiscal faz com que não se possa contatar ninguém em caso de problemas.
13.1.4. O que deve constar no rótulo:
Prazo de validade;
Registro no Ministério da Saúde e Nome do Técnico Responsável;
Número de inscrição no órgão de fiscalização profissional;
Dados do fabricante (Endereço, Telefone ou e-mail);
Composição Química (ingredientes ativos);
Instruções de Uso e Conservação e Armazenamento;
Precauções (o que fazer em casos de acidentes) e aviso para não reutilizar a embalagem;
Classe toxicológica (se houver).
13.1.5. Saúde do Funcionário
Todo condomínio deve ter um PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional) para proteger e acompanhar a saúde dos empregados, através de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
 13.1.6. Noções de uso racional de água
O profissional deve ter a consciência sobre o uso adequado da água, evitando o desperdício.
Substituir o esguicho pela vassoura, na limpeza de pisos na área externa.
Não deixar a mangueira com água correndo durante toda a lavagem.
Para a limpeza de corredores, hall de entrada e salão de festa, substituir a mangueira por um pano úmido e um balde com água e produto de limpeza.
Ao regar o jardim, faça no início da manhã ou no final da tarde. Nesses horários a evaporação da água é menor, portanto evita-se o desperdício.
 14. OTIMIZANDO A LIMPEZA
Planejamento para aperfeiçoar o processo de limpeza do condomínio:
Para manter os diversos ambientes de um condomínio limpos otimizando gastos e tempos, é necessário ter um bom planejamento.
 
14.1. Dicas Gerais e Técnicas de Organização.
  
Veja abaixo:
 Tipos de limpeza:
Inicialmente, é importante ter em mente os diferentes tipos de limpeza aplicados em condomínios. São eles: 
Limpeza Geral – É a mais abrangente, mas que atende, principalmente as áreas de maior circulação, como halls e elevadores. Alguns itens devem ser limpos todos os dias, outros semanalmente. Exemplo: lavagem de área comum.
Manutenção - Exige atenção, pois esse tipo de limpeza costuma ser mais leve, já que pode ser feito até mais de uma vez por dia para atingir seu objetivo: manter determinadas áreas sempre limpas por mais tempo. Exemplo: Varrição de área comum.
Conservação - Limpeza que se faz no horário comercial, em que se conserva um ambiente por mais tempo limpo. Exemplo: Recolhimento de lixo na área comum.
15. ROTEIRO DE LIMPEZA:
Limpeza
diária
Hall de entrada
Elevadores
Calçada com vassoura
Banheiros
Sauna
Sala de ginástica
Vestiários
Limpeza quinzenal
Vidros da portaria e áreas comuns
Sala de máquinas
· Halls de pisos de madeira ou pedras como mármore e ardósia
Limpeza mensal
Garagem
Escadas de emergência
Salão de festas (se não for muito usado, a manutenção mensal é suficiente)
Janelas externas das áreas comuns
Calçada com máquina hidrojateadora
Limpeza semestral
Retirar pó das superfícies altas, como tubulações e estruturas
16. HORÁRIOS RECOMENDADOS:
Algumas áreas muito utilizadas pelos moradores, como os elevadores e a garagem, devem ser limpas em horários com menos movimento de pessoas, como o meio da tarde durante a semana ou nos fins de semana pela manhã.  
    
Elevadores
Dias de semana: entre 14h e 16h
Fim de semana: 8h
Freqüência: diária
Explicação: a limpeza deve ser diária feita no período da tarde, quando o movimento de moradores é menor. Nos fins de semana, prefira a faixa das 8h. Fique atento para sempre deixar um elevador livre para o uso dos moradores, enquanto o outro estiver parado para limpeza.    
Hall
Dias de semana: entre 14 e 16h
Fim de semana: período da manhã
Frequência: diária
Explicação: A limpeza dever ser feita, preferencialmente, quando a limpeza do elevador está sendo feita, o que economiza tempo e deixa toda a área limpa.     
Garagem
Dias de semana: entre 15 e 17h
Frequência: mensal
Explicação: deve ser limpa mensalmente em horários estratégicos, quando há pouca movimentação de carros.  
17. SOBRE ACÚMULO DE FUNÇÃO
Acúmulo de função diz respeito à remuneração de empregados que acumulam mais de uma função no trabalho. Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.
Há muitas dúvidas sobre como evitar que o zelador, ao ser dispensado do local de trabalho, entre com ação contra o condomínio para pedir acúmulo de função. Em geral, essa situação ocorre se o zelador fica na portaria, em horário de almoço do porteiro, efetua reparos hidráulicos e/ou elétricos e limpa a piscina.
Não há um consenso definido sobre a situação. Em geral, ganha a ação quem oferece o melhor conjunto de provas. Mas para provar acúmulo de função é necessário mostrar que o zelador estava sempre sobrecarregado com as funções que não eram suas a princípio – como cuidar da portaria, por exemplo. Portanto se essas situações não são diárias, não há, a princípio, motivo para preocupação.
Outra forma de se precaver é fazer constar no contrato de trabalho do zelador essas funções.
Veja abaixo algumas dúvidas comuns:
1) Se o zelador fica na portaria no horário de refeição do porteiro, tem direito a 20% de adicional por acúmulo de função?
A princípio, não. Mas, para evitar problemas, é interessante que haja no contrato de trabalho do zelado uma cláusula que inclui entre as suas funções ajudar na portaria, quando necessário.
 2) Limpar a piscina é função do zelador ou do faxineiro?
Não existe determinação legal sobre isso.
Por isso, para evitar problemas, é interessante fazer constar nos contratos de trabalho quais são as tarefas de cada um, para não ser surpreendido por uma reclamação trabalhista, exigindo adicional por acúmulo de função, fixado em 20% sobre o salário.
A Convenção Coletiva de Trabalho dos funcionários de condomínios da cidade de São Paulo, por exemplo, fixa algumas funções para o zelador, com a seguinte ressalva: "salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho".
3) Faz parte das obrigações do zelador reparos hidráulicos e elétricos?
O zelador deve ter uma noção de como funcionam todas as instalações do condomínio, mas não deve substituir a mão-de-obra especializada. Devem ficar a seu encargo apenas pequenos reparos de emergência, até que a manutenção especializada venha fazer o conserto. As instalações de condomínios são complexas e exigem conhecimento especializado.
18. POSTURA DO ZELADOR
Para facilitar a comunicação entre o síndico e os funcionários do condomínio, algumas regras e posturas devem estar sempre claras para ambos.
18.1. Cartilha 01 - Zelador
 POSTURA E COMPORTAMENTO DO ZELADOR EFICIENTE
Cumprimente sempre seus colegas de trabalho e moradores do condomínio.
Uma boa aparência contribui para um ambiente de trabalho harmônico, por isso, esteja sempre bem vestido e limpo.
Mantenha-se sempre informado sobre os trabalhos que são desenvolvidos por outros funcionários do condomínio.
Para melhor gerenciar os trabalhos, tenha total domínio das funções, sabendo até executá-las. Isso ajudará a identificar erros e corrigi-los.
Mais importante do que apontar um erro é apresentar a solução para ele.
Pergunte aos moradores do condomínio quanto à qualidade dos serviços prestados por você e sua equipe.
Incentive a revelação do erro por parte dos funcionários, e sempre discuta sobre eles para que não ocorram novamente.
Procure ser um profissional diferenciado. Para isso, mantenha-se sempre bem informado e procure cursos que possam complementar seu trabalho.
Tenha sempre à mão os manuais e certificados dos produtos utilizados no condomínio e de elevadores e bombas de piscina, por exemplo. Eles possuem informações importantes para sua manutenção.
Procure sempre manter a equipe de funcionários integrada e com bom relacionamento. O ambiente de trabalho é fundamental para a elaboração de bons serviços.
19. CARTILHA 02 – POSTURA DO PORTEIRO
Este manual é uma síntese de normas e procedimentos operacionais que devem ser adotadas como padrão.
1. Cumprimente sempre seus colegas de trabalho e moradores do condomínio.
2. Uma boa aparência contribui para um ambiente de trabalho harmônico, por isso, esteja sempre bem vestido e limpo.
3. As regras de segurança devem ser cumpridas de maneira rígida. Desobedecê-las pode colocar a vida dos moradores e funcionários em risco.
4. Qualquer abordagem deve ser feita com delicadeza e educação.
5. Não abra exceções quanto à entrada no condomínio e sempre identifique as entradas e saídas de visitantes.
6. Fique atento ás movimentações externas, principalmente quando um funcionário do condomínio faz serviços externos.
7. Não comente sobre a rotina do condomínio nem mesmo com conhecidos. A discrição é também um item de segurança.
8. Sempre que cometer um erro, não tenha medo de comunicá-lo e discutir o que levou a ele com seu gestor.
9. Pessoas estranhas e que não são funcionárias não podem ter acesso à guarita da portaria.
10. Identifique sempre um visitante com um crachá, se possível, além de anotar todos os seus dados. Parte da segurança está em proporcionar essa sensação aos moradores.
11. Os portões de segurança não devem ser ignorados. Use-os de acordo com as regras de segurança estabelecidas.
12. O porteiro tem como principal objetivo a vigilância constante ao condomínio ou empresa onde presta serviço, manter observação sobre pessoas que solicitam acesso ao prédio, acautelando-se com relação a moradores, a visitas e prestadores de serviços. Recepcionar de forma educada moradores, parentes,visitas e outros que devidamente confirmados e registrados solicitem entrada ao condomínio. Para isso é imprescindível que estejam devidamente autorizadas por quem de direito.
13. Assim é dever do porteiro exercer de forma legal, profissional e padronizada a recepção, identificação e registro de todos que adentrem ao prédio, desenvolvendo seu cargo de maneira objetiva e transparente.
19.1. Responsabilidades Particulares do Profissional
- O Porteiro deve chegar ao seu posto com dez minutos de antecedência.
- Inteirar-se de todos os eventos que ocorreram e / ou ocorrerão durante o seu turno.
- Conferir o funcionamento e as condições dos equipamentos da portaria.
- Preencher corretamente a folha de ponto e o livro de ocorrências.
- Ter postura adequada durante todo o turno de serviço.
- Utilizar verbalização adequada, evitando palavras chulas, gíria ou inadequadas.
- Tratar todos com educação, cordialidade e respeito, evitando o tratamento "você".
- Evitar fazer comentários pessoais e inadequados.
- Evitar olhares maliciosos, comentários, brincadeiras com mulheres.
- Manter seu local de trabalho limpo e em condições de trabalho.
19.1. 1. Identificação de Visitantes
- Ser educado e cumprimentar todos os visitantes;
- Identificar visitantes, conferindo documentos através de conferências;
- Manter sempre os portões fechados;
- As visitas deverão aguardar sempre pelo lado de fora;
- Em caso de dúvida solicitar a presença do morador;
- Nunca permitir a entrada de estranhos ao condomínio;
- Na ausência de condômino a visita não poderá entrar no condomínio;
- Ao abrir o portão verifique se não há suspeitos próximos;
- No recolhimento do lixo, manter portões fechados.
20. CARTILHA 03 - AUXILIAR DE LIMPEZA
      
Postura e comportamento eficientes do auxiliar de limpeza:
     
Cumprimente sempre seus colegas de trabalho e moradores do condomínio
Uma boa aparência contribui para um ambiente de trabalho harmônico, por isso, esteja sempre bem vestido e limpo.
A limpeza diz muito sobre um ambiente, por isso, nunca se esqueça que seu trabalho é o cartão de visitas do condomínio.
Mantenha uma rotina de trabalho para que não se esqueça de pequenos detalhes no dia-a-dia
Faça uma lista dos produtos de limpeza específicos e separe-os dos demais na dispensa. Isso evitará o uso indevido. O bom profissional se destaca nos detalhes, por isso, fique atento ao trabalho que executa.
Erros acontecem e devem ser encarados como uma indicação do que deve ser mudado ou de onde há falhas. Por isso, não tenha medo de revelá-los e discutir obre isso com seu gestor.
Não comente sobre a rotina do condomínio com estranhos.
Quando for trabalhar do lado de fora do condomínio, avise o porteiro para que fique atento e evite a ação de bandidos.
Use sempre luvas e outros artigos de segurança para evitar que produtos mais fortes façam mal a sua saúde.
Não se esqueça de identificar as áreas molhadas ou com produtos escorregadios, o que evitará muitos acidentes, e graves problemas.
21.1. Terceirizados
No caso de funcionários provenientes de empresas terceirizadas é fundamental que os moradores entendam a diferença entre esses e os do condomínio. Principalmente no caso de terceirizados, queixas e reclamações devem ser enviadas ao responsável pela equipe do condomínio. Para repassar esses comentários, o síndico ou o zelador devem ser acionados. 
Os moradores precisão saber das regras de convivência e do trabalho com os funcionários.
21.2. Deve haver aproveito das assembléias para reforçar
Moradores souberem o que faz cada funcionário – o que evita que alguém peça pela manutenção afora de algum serviço de faxina, por exemplo;
Os colaboradores são do condomínio, e não das unidades;
Estimule um clima cordial entre funcionários e moradores;
Caso haja críticas ao trabalho de colaboradores, que essas sejam feitas ao síndico ou ao zelador.
21.2.1. Sim
Deixar claro qual é a função exata de cada funcionário – tanto para os próprios quanto para os moradores;
Ter um funcionário “chefe” para servir de ponte entre os outros colaboradores e o síndico;
Reciclagem e profissionalização dos funcionários;
Funcionário deve sugerir empresas especializadas ou profissionais autônomos para pequenos reparos, quando solicitado pelo morador;
Explicar – para moradores e funcionários – a importância de uma convivência cordial;
Repassar para o síndico ou zelador problemas/comentários frequentes dos moradores (para funcionários);
21.2.2. Não
Funcionário não deve aceitar/oferecer executar reparos ou pequenos serviços nas unidades;
Morador não deve pedir para fazer favores durante o horário de trabalho – como pedir que dê uma “olhadinha rápida nas crianças”;
Permitir que qualquer morador dê ordens/broncas nos funcionários;
Se reunir em roda de bate-papo em área comum do condomínio (para funcionários);
Falar mal de um empregado para outro, que não o zelador;
Ahar que os funcionários são empregados pessoais. 
 
21.2.3. Idosos
Outra face desse relacionamento é a dos funcionários com os idosos. Em muitos locais, vemos que porteiros, zeladores e outros são uma companhia e uma grande ajuda para essa parcela da população. É comum que o porteiro deixe a portaria para ajudar uma senhora com sua sacola de compras ou forneça outros tipos de ajuda. Entretanto, por mais bem intencionado que possa ser qualquer uma das partes, vale ressaltar novamente que esse tipo de "função extra" não cabe nas atribuições legais dos funcionários.
21. 3. Alguns Procedimentos de Dever dos Funcionários
Sobre o relacionamento com os moradores
1 - Ao receber ofertas de reparos dentro das unidades ofereça a alternativa de uma empresa terceirizada;
2 - cumprimente sempre com um bom dia, boa tarde ou boa noite;
3 - Não demonstre excesso de intimidades com nenhum morador; 4 - Ao receber ordens que contrarie as ordens dadas pelo síndico ou zelador, explique que o morador deve se dirigir a eles para sugestão ou mudanças;
5 - Aja sempre com cortesia;
6 - Não chame a atenção de infratores — convoque o zelador ou o responsável para isso;
7 - Apesar do ambiente familiar, o condomínio é o seu local de trabalho, a empresa para quem presta serviços.
21.3.1. Sim
Deixar claro qual é a função exata de cada funcionário – tanto para os próprios quanto para os moradores;
Ter um funcionário “chefe” para servir de ponte entre os outros colaboradores e o síndico;
Reciclagem e profissionalização dos funcionários;
Funcionário deve sugerir empresas especializadas ou profissionais autônomos para pequenos reparos, quando solicitado pelo morador;
Explicar – para moradores e funcionários – a importância de uma convivência cordial;
Repassar para o síndico ou zelador problemas/comentários frequentes dos moradores (para funcionários); 
21.3.2. Não deve
Funcionário não deve aceitar/oferecer executar reparos ou pequenos serviços nas unidades;
Morador não deve pedir para fazer favores durante o horário de trabalho – como pedir que dê uma “olhadinha rápida nas crianças”;
Permitir que qualquer morador dê ordens/broncas nos funcionários;
Se reunir em roda de bate-papo em área comum do condomínio (para funcionários);
Falar mal de um empregado para outro, que não o zelador;
Achar que o funcionário é empregado pessoal.
21.3.3. Idosos
Outra face desse relacionamento é a dos funcionários com os idosos. Em muitos locais, vemos que porteiros, zeladores e outros são uma companhia e uma grande ajuda para essa parcela da população. É comum que o porteiro deixe a portaria para ajudar uma senhora com sua sacola de compras ou forneça outros tipos de ajuda. Entretanto, por mais bem intencionado que possa ser qualquer uma das partes, vale ressaltar novamente que esse tipo de "função extra" não cabe nas atribuições legais dos funcionários
21.4. Portaria
 
Cuide bem deste espaço, lembre-se que depois de você outras pessoas irão utilizá-lo:
• Mantenha o ambiente limpo e organizado;
• Evite realizar refeições e comer dentro da guarita;
• Mantenha as correspondências separadas e organizadas;
• Não acumule lixo;
• Mantenha o volume do rádio e/ou televisão baixo;
• Procure deixar o local sempre arejado;
• A guarita só deve ser frequentada por funcionários do condomínio;
 
Com essas medidas simples o ambiente se tornará melhor para todos.
22. DIREITOS TRABALHISTAS 
10 PERGUNTAS E RESPOSTAS E RESPOSTAS
1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
2 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.
3 - Na rescisão por justa causa é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
Sim, de acordo com a IN-03/2002 (Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho), que não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que se efetue a homologação. Realizada a homologação, o empregado, se quiser, pode recorrer à Justiça do Trabalho, pleiteando as verbas não recebidas pelo motivo de sua dispensa.
4 - Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
5 - Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme a CLT: “I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas “.
6 - Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.
7 - Existe algum critério de precedência para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências?
Não há ordem de precedência na aplicação de penalidades aos empregados; todavia, deve haver bom senso na aplicação das mesmas. Assim, se a falta cometida não ensejar a imediata demissão por justa causa, poderá ser dada uma advertência por escrito ao empregado ou aplicar-lhe uma suspensão, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos (“A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho” – art. 474 da CLT). dores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados.
8 - Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado, a carteira de trabalho, que tomou para anotações?
O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.
9 - Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?
A carteira de trabalho deve ser frequentemente atualizada, devendo ser solicitada ao empregado sempre que ocorra algum fato, como recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.
10 - Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?
Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; • até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; • por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; • por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; • até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva; • no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. • nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo; • nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.
Após vídeo sobre segurança e medicina do trabalho, comentário de 05 linhas conforme parecer pessoal.
23. DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
Noções básicas
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 155 - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - estabelecer, nos limites de sua competência, normas sobre a aplicação dos preceitos deste Capítulo, especialmente os referidos no art. 200; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III - conhecer, em última instância, dos recursos, voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 159 - Mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, poderão ser delegadas a outros órgãos federais, estaduais ou municipais atribuições de fiscalização ou orientação às empresas quanto ao cumprimento das disposições constantes deste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
24. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I - a admissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II - na demissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III - periodicamente.(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) por ocasião da demissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
b) complementares.(Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Art. 169 - Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
25. Alteração do Contrato Individual do Trabalho
Contrato: alteração, suspensão – CLT
DA ALTERAÇÃO
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Da suspensão e da interrupção
Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
§ 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
§ 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967 e alterado pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;(Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
Parágrafo único. Suprimido pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967:
Texto original: Em caso de nascimento de filho, o empregado poderá faltar um dia de trabalho e no correr da primeira semana, para o fim de efetuar o registro civil, sem prejuízo de salário.
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)
§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.
Art. 476 - Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
Para mais informações, vide Medida Provisória nº 2.164-41
26. ELEVADORES
Passageiros presos no elevador     
Normalmente elevadores param e deixam quem está dentro deles neste momento presos por questões elétricas, mecânicas ou até por falta de manutenção. Essas são situações que, claro, causam pânico em muitas pessoas e exigem uma providência rápida.
Mas, afinal, que medidas devem ser tomadas se um elevador parar e, dentro dele houver alguém preso?
Para o passageiro
Se o elevador parar entre andares, os ocupantes devem manter a calma, pois o perigo não é iminente;
Muitos elevadores têm luzes de emergência, que funcionam por algumas horas sem energia elétrica, e interfones de comunicação com a portaria;
Segundo os fabricantes, os elevadores têm ventilação necessária para respiração;
Acionar o botão de alarme e/ou utilizar o interfone para pedir ajuda;
Não force as portas e se o elevador parar entre andares e a porta abrir, não tente sair por conta própria;
O elevador pode voltar a funcionar no momento em que você estiver saindo.
Aguarde a sua estabilização. 
Resgate
Não tente resgatar a pessoa presa, nem permita que outro o faça sem o preparo primordial.
Somente as empresas de manutenção de elevadores e o Corpo de Bombeiros têm a habilidade precisa para fazer isso com segurança.
O elevador deverá estar desligado, e até a chave geral do mesmo.
Bastante seguro do ocorrido, e procedimentos, usar a chave de abertura das portas e fazer retirada.
O resgate por pessoas não-habilitadas (funcionários do condomínio, por ex.) traz risco de vida tanto ao passageiro quanto ao que efetua o resgate.
Chamar imediatamente a empresa conservadora ou o Corpo de Bombeiros em caso de maior necessidade ou dúvidas quanto a este resgate.
Em caso de incêndio, não se deve utilizar os elevadores, o abandono do edifício deve ser feito pelas escadas
27. CUIDADOS NO USO DO ELEVADOR
27.1. Como prevenir acidentes
O elevador é uma máquina de transporte extremamente útil, mas seu uso requer cuidados para evitar acidentes, que muitas vezes são fatais.
27.2. O que não se deve fazer
Puxar a porta do pavimento sem a presença da cabine no andar.
Apressar o fechamento das portas.
Apertar várias vezes o botão de chamada.
Chamar vários elevadores ao mesmo tempo.
Fumar dentro do elevador.
Movimentos bruscos dentro do elevador.
Lotar o elevador com o peso acima do permitido.
Bloquear o fechamento das portas com objetos.
O excesso de lotação e de carga é perigoso e acarreta desgaste prematuro do equipamento.
27.3. Crianças
O elevador não é lugar de brincadeiras, portanto, as crianças devem ser orientadas para:
não acionar os botões desnecessariamente;
não dar pulos ou fazer movimentos bruscos dentro da cabine;
nunca colocar as mãos na porta;
não entrar primeiro no elevador, assim que a porta se abre.
crianças menores de 10 anos não devem estar sozinhas no elevador. Deve ser evitado que elas usem o elevador sozinhas.
27. 4. Deve ser exigido da empresa de conservação que o acesso
à porta do elevador seja bloqueado quando ele estiver em reparos ou revisão técnica.
27.5. Nunca se afobe ao tomar o elevador
Quando a porta do elevador abrir, preste atenção. Antes de entrar, verifique que a cabine do elevador está no andar. Falhas mecânicas permitem, às vezes, que a porta abra sem a presença do elevador, o que já provocou muitos acidentes fatais.
Entre no elevador e saia dele devagar, para evitar colisão com outros usuários. Não tente entrar no elevador enquanto os ocupantes estiverem saindo.
Ao entrar no elevador e ao sair dele, cuidado para não tropeçar nos degraus que se formam quando ele pára desnivelado com o pavimento.
 27.6. Incêndio
Em caso de incêndio, os elevadores não devem ser utilizados.
O abandono do edifício deve ser feito pelas escadas, obedecendo ao plano de abandono.
28. CONFERINDO A SEGURANÇA DO ELEVADOR
28.1. O que checar no equipamento e o que exigir da empresa de manutenção
Acidentes com elevadores são mais frequentes do que se supõe. Os mais comuns são ocasionados pelo uso da chave de abertura emergencial de portas, por pessoas leigas, e posterior não travamento da porta, além do uso inadequado do equipamento, brincadeiras dentro da cabine e resgate inadequado de passageiros.
Todo prédio com elevador tem a obrigatoriedade de contratar uma empresa para fazer a manutenção.
Se o elevador apresenta desnível de cabine, está parando entre dois andares, andando com a porta aberta ou com a porta sem abrir, deve ser interditado e a empresa de manutenção imediatamente acionada, porque são estes os principais sintomas de que o equipamento está com problema sério;
As brincadeiras dentro do elevador provocam 10% dos acidentes. Pular, balançar ou forçar a abertura da porta provoca parada da cabine desnivelada, ocasionando o acidente;
Não permita o acesso de estranhos ou moradores na casa de máquinas ou poço de elevador;
Não permita o uso da casa de máquinas como almoxarifado para guardar materiais do prédio, estranhos ao elevador;
Tenha a chave da casa de máquinas guardada em segurança e verifique periodicamente se a porta, que deve permanecer trancada, não foi forçada;
· Se alguém ficou preso na cabine o procedimento correto é chamar imediatamente a empresa de manutenção, conversar com as pessoas retidas, tentando acalmá-las e mostrando que o elevador não cai e que não vai faltar ar porque as cabines possuem aberturas na parte de cima;
· Quando o elevador pára, o resgate dos usuários só pode ser feito por técnicos ou bombeiros. As pessoas tendem a cair no poço pelo vão, ao serem retiradas por leigos. As portas não travadas são as responsáveis por 50% dos acidentes com vítimas. O usuário não percebe que o elevador está fora do andar, abre a porta e cai no poço.
· Outra causa responsável por 30% dos acidentes é o resgate inadequado de passageiros.
· "Basta seguir as regras de segurança para evitar acidentes"
28.2. Observando o equipamento
Verifique sempre se às normas de segurança estão devidamente cumpridas;
O elevador não deve parar além de 5cm do nível do andar;
Parar entre os andares ou dar trancos;
Fio desencapado também é motivo de alerta;
Atenção em poças de óleo no chão ou infiltrações na casa das máquinas.
29. EM CASO DE VAZAMENTOS DE GÁS NO CONDOMÍNIO
29.1. Vazamento de gás sem fog  · Feche o registro de gás.
· Afaste as pessoas do local.
· Não acione interruptores de eletricidade.
· Desligue a chave geral de eletricidade somente se ela estiver fora da residência.
· Não fume nem acenda fósforos ou isqueiros.
· Se ocorrer em ambiente fechado, abra portas e janelas.
· Entre em contato com a empresa distribuidora de gás e, em casos mais graves, com o Corpo de Bombeiros.
 29.2. Vazamento de gás com fogo
· Se possível, feche o registro de gás.
· Afaste as pessoas do local.
· Desligue a chave geral da eletricidade.
· Retire do local os materiais combustíveis que puder.
· Chame o Corpo de Bombeiros.
· O cheiro de gás é o principal alarme de que algo está errado.
· Vazamentos podem causar intoxicações e explosões.
· Não há fiscalização dentro dos condomínios por parte do poder público, a menos que seja feita alguma denúncia. Normalmente, em caso de denúncia, a própria concessionária vai ao local e promove uma vistoria técnica.
Fonte: Corpo de Bombeiros – SP
29.3. Problemas com tubulações 
29.4. Canos estourados
· Funcionários de manutenção e o zelador em geral conhecem os ramais de encanamento e seus respectivos registros. Dessa forma, a intervenção pode ser feita mais rapidamente
· Também se pode utilizar serviços da seguradora do condomínio – algumas oferecem esse tipo de reparo para as áreas comuns
· Caso esteja vazando água de uma unidade vazia ou o morador recusar-se a abrir a porta, sugere-se que o síndico, em último caso, pode arrombar a porta e entrar – sempre com duas testemunhas. Assim se evitam mais danos e prejuízos a outros moradores
29.5. Brigas
(entre moradores ou com funcionário)
· O síndico não tem obrigação legal de apartar brigas ou mediar conflitos entre moradores
· Se há ameaça à segurança do condomínio, assim como qualquer outro condômino poderia fazer, pode e deve chamar a polícia para intervir
· A obrigação legal do síndico em caso de brigas é a de aplicar advertências e multas previstas no Regulamento ou na Convenção, quando há violação de normas estabelecidas
· É dever legal do condômino não comprometer o sossego e a segurança dos outros condôminos (artigo 1336 do Código Civil)
· Em casos de agressões verbais ou físicas a funcionários, o síndico deve alertar o condômino de que esta conduta pode motivar a rescisão por justa causa por parte do funcionário, com todos os direitos previstos
29.6. Festas e problemáticas
· Se o barulho é excessivo, ou se o limite de horário para uso do salão de festas foi ultrapassado, um funcionário do condomínio deve solicitar por interfone que a perturbação cesse ou que o salão seja desocupado
· É desaconselhável a intervenção pessoal do síndico. Se a solicitação por interfone não resolver, o zelador deve ser acionado para pedir o fim da perturbação. Se nem assim o problema se resolver, o síndico (mais uma vez: como qualquer condômino poderia fazer) pode chamar a polícia para intervir. O síndico deve solicitar ao zelador que acompanhe o policial ao local
· Se houver brigas ou qualquer outra ameaça à segurança do condomínio, deve-se chamar a polícia
29.7. Portões automáticos quebrados
· Em caso de queda de energia ou portas travadas, há empresas de terceirização que disponibilizam funcionários para operar manualmente os portões. Se a empresa contratada pelo condomínio oferece este serviço, não se deve hesitar em utilizá-lo, pois é uma situação de risco para a segurança
· Ao chamar a manutenção, confira anteriormente se o funcionário é mesmo da empresa em questão
· Se o condomínio não dispõe do serviço acima citado, o porteiro deve agir da forma:
  Certifique-se quem é o visitante e se o morador o conhece, antes de se aproximar para abrir o portão
· Em casos de entrega não abra a porta ou chegue perto do portão antes de verificar com o morador o pedido
29.8. Assalto ao condomínio
· Não reaja durante a ocorrência
· Após a ocorrência, se houver vítimas, acionar imediatamente o resgate dos bombeiros (193)
· Também imediatamente chamar a polícia (190)
· Em seguida, em caso de danos materiais além do furto (quebra de fechaduras, por ex.), acionar os serviços emergenciais da seguradora do condomínio
· Não alterar a cena do crime, para não dificultar investigações
· Não deixe de fazer o Boletim de Ocorrência!
29.9. Início ou risco de incêndio
· O porteiro não deve tentar conter a incêndio de grandes proporções (que já tenha fugido de controle) deixando de ser um princípio de incêndio ou de pequena proporção; podendo sim, nos dois últimos casos, e sabendo qual o tipo para fazer uso do extintor adequado, não provocando um problema maior.
· Uma vez por ano o condomínio deve oferecer curso de brigadista de incêndio aos seus moradores, em geral ministrada por um membro do corpo de bombeiros
· O ideal é que um morador de cada andar faça parte das brigadas para saber como agir a ajudar os demais em caso de incêndio
· Se um incêndio ocorrer em seu condomínio, acione a brigada de incêndio e chame o Corpo de Bombeiros (193) imediatamente.
· Procure conhecer o equipamento de combate a incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência
· Após a ocorrência, não remova ou altere, nem consinta que sejam removidos ou alterados quaisquer vestígios do sinistro, entre em contato o mais breve possível com a seguradora
30. MANUTENÇÃO DE EXTINTORES
 Certificação obrigatória
· Desde de março de 2001, foi criado pelo INMETRO um Selo de Conformidade para extintores, que garante a qualidade do equipamento e das empresas especializadas na manutenção.
 . O selo deve ser trocado a cada manutenção do equipamento, com a data do próximo vencimento (como na troca de óleo de um carro), e é válido em todo território nacional.
· O selo garante que o extintor ou serviço de manutenção foi certificado por uma instituição credenciada pelo Inmetro.
· Os extintores normalmente utilizados nos prédios são aparelhos com mais de dez anos de vida.
30.1. Testes e recargas
 
· Tipos de serviço: Recarga (semestral ou anual) e Teste Hidrostático (realizado a cada cinco anos da data de fabricação ou do último teste)
· Extintores de gás carbônico devem ser inspecionados semestralmente
· Os demais extintores, anualmente Na manutenção são verificados diversos itens, relativos a carga do aparelho, enquanto no teste hidrostático (reteste), o cuidado maior é com o casco, que deverá ter sua tinta retirada, testado a pressão de 1,5 vezes a pressão de trabalho, ter a chapa tratada (verificação do casco e demais itens), ser seco em estufa, pintado e carregado.
· O extintor deve sofrer teste hidrostático (reteste) a cada cinco anos
· A empresa que fará a manutenção a substituição provisória dos extintores, deve garantir a segurança do edifício
· Não permita que pessoas não habilitadas façam a manutenção dos extintores
· A ordem de serviço deve ser preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção
· A troca de peças fica restrita aos anéis vedadores, chamados de "O-ring". Os extintores que passarem por manutenção devem ter o anel amarelo de identificação instalado entre a válvula e o cilindro. 
· Ele deve informar o mês/ano/empresa que realizou a manutenção
31. EXTINTORES
 31.1. Equipamentos básicos contra incêndios
 > O condomínio deve conter
Condomínios com mais de 150 m² de área e com mais de 12 metros de altura precisam ser equipados com:
1. Iluminação de emergência
2. Extintores
3. Hidrantes
4. Alarmes
5 Escadas de segurança e posta corta-fogo, exigidas para construções posteriores a 1983
· Cada extintor deve cobrir uma área máxima de 500 m², de forma a que nenhuma pessoa precise percorrer mais de 25 metros para alcançar esse equipamento
· Nesse raio, não pode haver menos do que dois extintores.
 32. TIPOS DE EXTINTORES
· Para ajudar no combate de pequenos focos de incêndio, foram criados os extintores.
· Há vários tipos de extintores de incêndio, cada um contendo uma substância diferente e servindo para diferentes classes de incêndio.
32.1. Extintor com água pressurizada
 É indicado para incêndios de classe A (madeira, papel, tecido, materiais sólidos em geral).
  A água age por resfriamento e abafamento, dependendo da maneira como é aplicada.
32.2. Extintor com gás carbônico
 
· Indicado para incêndios de classe C (equipamento elétrico energizado), por não ser condutor de eletricidade. Pode ser usado também em incêndios de classes A e B.
32.3. Extintor com pó químico seco
· Indicado para incêndio de classe B (líquido inflamáveis). Age por abafamento. Pode ser usado também em incêndios de classes A e C.
 
32.4. Extintor com pó químico especial
· Indicado para incêndios de classe D (metais inflamáveis). Age por abafamento.
 32.5. Não use água
· Em fogo de classe C (material elétrico energizado), porque a água é boa condutora de eletricidade, podendo aumentar o incêndio.
· Em produtos químicos, tais como pó de alumínio, magnésio, carbonato de potássio, pois com a água reagem de forma violenta.
 32.6. Recomendações
· Aprenda a usar os extintores de incêndio.
· Conheça os locais onde estão instalados os extintores e outros equipamentos de proteção contra fogo.
· Nunca obstrua o acesso aos extintores ou hidrantes.
· Não retire lacres, etiquetas ou selos colocados no corpo dos extintores.
· Não mexa nos extintores de incêndio e hidrantes, a menos que seja necessária a sua utilização ou revisão periódica.
33. CAUSAS MAIS COMUM DE INCÊNDIOS  
Segundo o Corpo de Bombeiros, não são comuns grandes incêndios em condomínios residenciais. Mesmo assim, três fatores devem ser observados com atenção por serem causa frequente de acidentes:
1. Sobrecarga de energia em "T"s ou "benjamins"
2. Brincadeira de criança com material indevido, como isqueiros e papéis
3. Panelas esquecidas no fogo
 33.1. Condomínios comerciais
Nos condomínios comerciais, as causas mais comuns de incêndio são relacionadas a curto-circuitos na parte elétrica. Papéis e cigarros também formam uma combinação perigosa.
 Algumas medidas ajudam a evitar problemas graves nestes casos:
· Deixar as porta corta-fogo sempre desobstruídas
· Não colocar latas de lixo nas escadas
· Evitar trancar a caikxa do hidrante
· Verificar sempre furos nas mangueiras
· Executar testes frequentes na rede de hidrantes
· Isolar garagem do edifício com portas corta-fogo para evitar que incêndios em automóveis se propaguem pelo prédio.
 
34. CUIDADOS PREVENTIVOS CONTRA INCÊNDIOS
Ainda que grandes incêndios sejam muito raros em prédios, pequenos acidentes do gênero são relativamente comuns.
· Os funcionários devem ser treinados para saber como agir corretamente em situações de emergência.
· É conveniente, pelo menos uma vez por mês, checar o estado dos extintores, e fazer testes de funcionamento com as mangueiras dos hidrantes.
· Não deve haver correntes prendendo os extintores, nem cadeados na portinhola dos hidrantes.
· Observar se não houve despressurização de algum extintor (acionado acidentalmente ou por vandalismo). Se estiver despressurizado, o manômetro estará na faixa vermelha. Neste caso, tem que ser recarregado.
· Todos os extintores devem ser inspecionados anualmente, por empresa especializada. A cada 5 anos, recomenda-se realizar o teste de pressão.
· Também as mangueiras devem ser testadas anualmente por empresa especializada.
· Não devem estar conectadas na tubulação.
· Verificar se a mangueira dos hidrantes está enrolada corretamente. Para dobrar, as conexões da mangueira com a tubulação de água e com o esguicho devem ficar para fora.
· Checar se a mangueira está em bom estado, sem furos ou desgastes.
· A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.
· O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.
· Portas corta-fogo devem fechar completamente, sem estarem com calços ou com abertura obstruída.
35. ABANDONO DO PRÉDIO EM CHAMAS
O abandono de um edifício em chamas deve ser feito pelas escadas, com calma, sem afobar-se
· Ao constatar o incêndio o prédio deverá ser evacuado
· Nunca use o elevador para sair de um prédio onde há um incêndio
· Se um incêndio ocorrer em no escritório ou apartamento, saia imediatamente. Muitas pessoas morrem por não acreditarem que um incêndio pode se alastrar com rapidez
· Se você ficar preso em meio à fumaça, respire pelo nariz, em rápidas inalações. Se possível, molhe um lenço e utilize-o como máscara improvisada. Procure rastejar para a saída, pois o ar é sempre melhor junto ao chão
· Use as escadas - nunca o elevador. Um incêndio razoável pode determinar o corte de energia para os elevadores. Feche todas as portas que ficarem atrás de você, assim retardará a propagação do fogo.
· Se você ficar preso em uma sala cheia de fumaça, fique junto ao piso, onde o ar é sempre melhor. Se possível, fique perto de uma janela, de onde poderá chamar por socorro.
· Toque a porta com sua mão. Se estiver quente, não abra. Se estiver fria, faça este teste: abra vagarosamente e fique atrás da porta. Se sentir calor ou pressão vindo através da abertura, mantenha-a fechada.
· Se você não puder sair, mantenha-se atrás de uma porta fechada. Qualquer porta serve como couraça. Procure um lugar perto de janelas, e abra-as em cima e embaixo. Calor e fumaça devem sair por cima. Você poderá respirar pela abertura inferior.
· Procure conhecer o equipamento de combate à incêndio para utilizá-lo com eficiência em caso de emergência.
· Um prédio pode lhe dar várias opções de salvamento. Conheça-as previamente. NÃO salte do prédio. Muitas pessoas morrem sem imaginar que o socorro pode chegar em poucos minutos.
· Se houver pânico na saída principal, mantenha-se afastado da multidão. Procure outra saída. Uma vez que você tenha conseguido escapar, NÃO RETORNE. Chame o Corpo de Bombeiros imediatamente
Ao constatar um incêndio, ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros. Forneça informações precisas:
1. Nome correto do local onde está ocorrendo o incêndio.
2. Número do telefone de onde se está falando.
3. Nome completo de quem está falando.
4. Relato do que está acontecendo.
5. Em seguida, desligue o telefone e aguarde a chamada de confirmação do local.
36. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIOS
São equipamentos de pouco uso, mas que devem estar sempre em ordem e em perfeito estado de manutenção
A
36.1. Extintores
A 
· Observar se não houve despressurização de algum extintor (acionado acidentalmente ou por vandalismo). Se estiver despressurizado, o manômetro indica. Neste caso, tem que ser recarregado.
· Deve haver pelo menos duas unidades extintoras por andar que atendam aos fogos de classe A, B e C
· Verifique a vigência da recarga e do teste hidrostático. Ao retirar extintores para recarga, a empresa contratada deve deixar 100% de reposição temporária das peças removidas.
· Confira o selo do extintor que garante que o equipamento ou serviço de manutenção foi certificado por uma instituição credenciada pelo Inmetro
· Verifique se o lacre não está violado
· Faça a recarga anual e o teste hidrostático, realizado a cada cinco anos da data de fabricação ou do último teste
36.2. Mangueiras
 
· Confira se os hidrantes têm a mangueira corretamente enrolada e dispõe de bico e chave "Storz"
· A mangueira não deve ter água em seu interior, nem a caixa de hidrante. Isso ocasionaria o apodrecimento do tecido da mangueira.
· O registro do barrilete do hidrante deve estar sempre aberto.
· Mangueiras devem ser testadas periodicamente por empresas especializadas, e receber o anel de certificação deste teste
· O teste de mangueiras deve ser feito com água e requer equipamento especializado.
 
36.3. Portas corta-fogo
As portas corta-fogo devem estar em bom estado e devem ser mantidas fechadas; mas nunca trancadas. Nada deve obstruir sua abertura.
Este item de segurança segura a fumaça por, no mínimo, 90 minutos.
Nem só de câmeras e alarmes vive a segurança de um condomínio. Apesar de muito mais incomum que assaltos, os cuidados com incêndios devem estar sempre em dia. E um equipamento bastante útil nesses casos são as portas corta-fogo.
Na realidade, na grande maioria dos edifícios construídos após 1983, as portas corta-fogo mantêm a fumaça e o fogo longe da rota de fuga dos moradores, em caso de incêndio no edifício. Por lei, o equipamento deve ser capaz de 90 minutos.
36.4 Portões automáticos 
Por que quebram tanto? Veja aqui dicas e orientações sobre os modelos mais adequados e contratação de manutenção preventiva
Imagine-o dando problema mensalmente. Imagine o síndico desse empreendimento sendo questionado, a cada falha, e tendo que explicar para muitos moradores, o problema da vez. Esse cenário é o que muitos síndicos precisam enfrentar com seus portões elétricos, ou automáticos.Imagine um equipamento que, dependendo do condomínio, pode ser acionado mais de mil vezes por dia, cujo trabalho seja crucial tanto para a segurança quanto para o bem estar dos moradores do condomínio.
O equipamento surgiu para dar rapidez e autonomia à entrada e saída dos moradores do condomínio. Com um pequeno controle, é possível acionar o portão da garagem para que o mesmo se abra, permitindo a passagem do veículo, e se fechando em seguida, sem que ninguém precise sair do seu carro, ou do seu posto de trabalho.
36.4.1. Acesso
Atualmente há diversas formas de se acionar a abertura da garagem, a maioria por rádio-frequência – seja o próprio morador ou um controlador de acesso remoto. Há também selos ou tags, como os usados para pagar pedágios em rodovias.
Porém, o mais seguro é combinar o acionamento por rádio frequência linear, mais moderno, combinado com a digitação de uma senha em uma botoeira na entrada da garagem. Dessa forma, ao abrir o vidro, o controlador de acesso consegue ver se é o morador quem está abrindo o portão, e com a utilização da senha, fica mais fácil acionar um código de pânico, caso haja alguém escondido dentro do carro, por exemplo.
O sistema de rádio frequência linear também permite que haja maior controle de horários, saber quem entrou ou saiu em um determinado horário, além de liberar a entrada e/ou saída de prestadores de serviços em horários previamente combinados. 
Outro ponto positivo é que em caso de perda ou roubo esse acionador específico pode ser excluído do sistema, evitando assim que ladrões ingressem no condomínio após a perda ou roubo do mesmo.
36.4.2. Manutenção
A manutenção preventiva, como sempre, é crucial para que a vida útil do equipamento se prolongue. Uma boa empresa de manutenção é fundamental.
Os funcionários, porém, também devem colaborar. Manter os trilhos limpos, e perceber se o tempo de abertura e fechamento permanecem sempre constantes são de extrema ajuda. O portão também não deve se fechar com muita rapidez de uma hora para a outra, nem apresentar barulhos ou trepidações.
Além disso, os funcionários devem colaborar não utilizando a garagem como entrada e saída de pedestres. Caso isso seja necessário – como nos empreendimentos em que moradores com animais só podem entrar e sair por esse local – deve-se deixar o portão completar seu ciclo, e não deixando-o aberto apenas o suficiente para que o pedestre saia. O mesmo vale para quando um segundo carro aproxima-se do portão ainda em fechamento. Deve-se esperar o fechamento completo para, então, abrir o portão novamente.
O cuidado com a fiação do sistema também é importante. Caso o portão apresente muitos curtos, vale verificar se os fios estão em boas condições.
Uma observação acurada do equipamento também colabora para prolongar sua vida útil. Não é normal que o portão ou o motor apresente defeitos ou necessitem de reparo mensalmente.
36.4.3. Em caso de quebras
Em caso de quebra do portão, deve-se desligar o equipamento, para que ele possa ser aberto e fechado manualmente. O ideal é que haja um funcionário designado para isso, evitando que o porteiro deixe a guarita vazia.
Logo que o equipamento falhar, deve-se ligar para a empresa de manutenção, para que um técnico chegue o mais rápido possível para efetuar o reparo. É importante lembrar que o porteiro não deve nunca abrir o portão do lado de fora do condomínio.
É preciso muita atenção em caso de emergência referente ao fechamento do portão por parte do porteiro, pois, em caso de acidente com o carro de um morador, o seguro deve cobrir o prejuízo – tanto do automóvel quanto do portão.
Branco 










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PRIMEIROS SOCORROS
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37. NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
Constituem-se no primeiro atendimento prestado à vítima em situações de acidentes ou infortúnios, por um socorrista, no local do acidente.Como devemos atuar
A função importante do socorrista é a de manter a vítima viva até a chegada do socorro adequado, bem como não ocasionar outras lesões ou agravar as já existentes.
Assim, pretendemos deste modo entender da necessidade de um "Manual de Primeiros Socorros" e de aparatos disponíveis de primeiros socorros, que tem ou que deve de preferência ser colocado de forma visível junto das farmácias normalmente oferecidas pelas Companhias de Seguros.
37.1 - Como socorrer
Sempre que há um acidente, existe uma série de passos que podem ser dados no sentido de MELHORAR e de NÃO AGRAVAR o estado da vítima.
37. 2 - Estado de Choque
Se a vítima apresenta pulso rápido, respiração acelerada e superficial, suores frios, frio e palidez, isto se classifica ESTADO DE CHOQUE.
O que se deve fazer:
Desapertar a roupa; acalmar a vítima, conversando com ela; levantar as pernas a cerca de 30 cm do chão; agasalhar a vítima, por exemplo, tapando-a com uma manta.
O que não se deve fazer: Dar de beber.
37.3 - Inconsciente
Se a vítima não reage a estímulos verbais e não reage a estímulos fiscos, encontra-se INCONSCIENTE.
O que se deve fazer: Transportar a vítima para um lugar arejado; desapertar a roupa; deitá-la na posição lateral de segurança (vítima deitada de bruços com a cabeça virada para o lado direito; braço direito servindo de apoio à cabeça; perna direita apoiando a perna esquerda).
O que não se deve fazer: Dar de beber à vítima.
37.4 - Amputação
Se a vítima apresenta um membro ou parte dele totalmente separado do resto do resto do corpo, sofreu uma AMPUTAÇÃO.
 O que se deve fazer: Guardar o membro num saco de plástico limpo e fechá-lo;
colocar esse saco dentro de outro com gelo e sal e fechá-lo também;
transportar a vítima, rapidamente para o Hospital, juntamente com o saco que contém o membro.
 O que não se deve fazer: Desfazer-se do membro amputado não enviar o membro juntamente com a vítima para o Hospital.
37.5 - Envenenamento por via oral
Se a vítima ingeriu produto venenoso, sofre um ENVENENAMENTO por via ORAL.
O que se deve fazer: Se ingeriu um PRODUTO NÃO CORROSIVO, provocar-lhe vômitos - poderá ser dado a beber água morna com muito sal.
Se ingerir um produto CORROSIVO OU DERIVADO DO PETRÓLEO, dar-lhe a beber leite frio.
O que não se deve fazer: Se a vítima ingeriu um PRODUTO CORROSIVO OU DERIVADO DO PETRÓLEO, NUNCA PROVOCAR VÔMITO.
37.6 - Envenenamento por via respiratória
Se a vítima sente tonturas, está eufórica (intoxicação com monóxido de Carbono), sente-se a desfalecer (intoxicação com Gás Butano), sofreu um ENVENENAMENTO POR VIA RESPIRATÓRIA.
O que se deve fazer: Levar a vítima para um local arejado, tendo o cuidado de não respirar o ar contaminado; deixar a vítima em repouso; aguardar socorro profissional.
Se a vítima tiver uma paragem respiratória apenas um socorrista deverá aplicar respiração boca-a-boca.
O que não se deve fazer: Entrar no local contaminado, sem proteção respiratória, tornando-se outra vítima. Se o gás for inflamável, ligar os interruptores.
37.7 - Fratura
Se a vítima apresenta dor localizada, mobilidade anormal, incapacidade de fazer alguns movimentos, hemorragia (caso de fratura exposta), muito possivelmente tem uma fratura.
O que se deve fazer: O menor número possível de movimentos à vítima;
instalá-la confortavelmente; cortar a roupa, se necessário; imobilizar a articulação;
se a fratura for exposta, colocar uma compressa.
O que não se deve fazer: Pegar na vítima.
37.8 - Hemorragia
Se a vítima apresenta uma ferida de onde jorra sangue vivo, está com uma hemorragia.
O que se deve fazer: Elevar a parte do corpo que sangra; estancar a hemorragia colocando um pano limpo e comprimindo sobre a ferida. Se o pano ficar ensopado, colocar outro por cima. Proteger a zona com uma ligadura, sem apertar.
 O que não se deve fazer: Garrote caso não seja socorrista, e só em caso extremo.
Aplicar ligaduras apertadas.
37.9 - Queimadura
Se a vítima apresenta pele vermelha, quente e seca (queimadura do 1º Grau) e ainda bolhas com líquido claro (queimaduras do 2º Grau); destruição profunda dos tecidos (queimadura do 3º Grau) sofreu uma QUEIMADURA.
O que se deve fazer: No caso de queimaduras do 1º e 2º grau, imergir a zona afetada em água fria, até que a vítima não sinta dor e aplicar uma pomada hidratante, tendo o cuidado de não rebentar as bolhas. Nos casos de Queimaduras do 3º Grau, aplicar uma compressa a cobrir a zona afetada e transportar imediatamente a vítima ao Hospital.
O que não se deve fazer: Rebentar as bolhas, apertar.
O que não se deve fazer: Garrote caso não seja socorrista, e só em caso extremo.
Aplicar ligaduras apertadas.
37.9 - Queimadura
Se a vítima apresenta pele vermelha, quente e seca (queimadura do 1º Grau) e ainda bolhas com líquido claro (queimaduras do 2º Grau); destruição profunda dos tecidos (queimadura do 3º Grau) sofreu uma QUEIMADURA.
O que se deve fazer: No caso de queimaduras do 1º e 2º grau, imergir a zona afetada em água fria, até que a vítima não sinta dor e aplicar uma pomada hidratante, tendo o cuidado de não rebentar as bolhas. Nos casos de queimaduras do 3º Grau, aplicar uma compressa a cobrir a zona afetada e transportar imediatamente a vítima ao Hospital.
O que não se deve fazer: Rebentar as bolhas.
38. SITUAÇÕES VITAIS
38. 1. Que fazer em caso de acidente
Dominar rapidamente a situação e prevenir perigos mortais
Afastar os feridos dos locais onde estes possam correr perigo, (ex. estradas, fogo)
Quando não for estritamente necessário, nunca deverá mover um feriado.
Em caso de acidente de viação deve-se colocar o triângulo de sinalização em um local bem visível e usar o colete de sinalização
Caso haja necessidade de chamar uma ambulância deverá mandar-se um terceiro. Nunca se deve deixar um feriado sozinho.
Deve verificar-se o tipo e a importância das lesões, controlar o pulso e as lesões do feriado
Os feridos graves deverão ser cuidados de acordo com os seguintes princípios abaixo:
Parada respiratória - desobstruir vias respiratórias, praticar respiração artificial.
Hemorragias - colocar o ferido em uma posição correta; aplicar a atadura que impeça a hemorragia.
Estado de choque - tomar medidas preventivas: alívio da dor; repouso; proteção do frio.
Na maioria das situações, exceto nos casos de suspeita de fratura da coluna vertebral ou do pescoço, deverá colocar a vítima na posição lateral de segurança (PLS). 
39. POSIÇÃO LATERAL DE SEGURANÇA
Vire o corpo da vítima inconsciente, mas ainda a respirar, para a posição lateral de segurança, o que impedirá que sangue, saliva ou a língua obstruam as vias respiratórias.
Estenda ao longo do corpo da vítima o braço que ficar mais perto de si. Cruze o outro braço sobre o peito. Cruze a perna mais afastada sobre a que está mais próxima.
Ampare a cabeça da vítima com uma das mãos e com a outra a agarre pela anca mais afastada.
Vire a vítima de bruços, puxando-a rapidamente para si e amparando-a com os joelhos.
Puxe a testa da vítima para trás, de modo a que a garganta fique direita. Assim, as vias respiratórias manter-se-ão desimpedidas, o que permite que a vítima respire livremente.
Dobre o braço que fica mais próximo de si para lhe sustentar o tronco. Dobre a perna mais próxima para servir de apoio ao abdômen. Retire o outro braço de debaixo do corpo.
Quando há fratura de um braço ou de uma perna ou por qualquer motivo esse membro não puder ser utilizado como apoio da vítima na posição lateral de segurança, coloque um cobertor enrolado debaixo do lado ileso da vítima, o que elevará o corpo desse lado e deixará as vias respiratórias desimpedidas.
40. OS 10 MANDAMENTOS DO SOCORRISTA
1. Mantenha a calma.
2. Tenha em mente a seguinte ordem de segurança quando estiver prestando socorro: Você é a prioridade (o socorrista). Depois a sua equipe (incluindo os transeuntes). E por último e nem menos importante, a vítima. Isso parece ser contraditório a primeira vista, mas tem o intuito básico de não gerar novas vítimas.
3. Ao prestar socorro, é fundamental ligar ao atendimento pré-hospital de imediato ao chegar no local do acidente. Podemos por exemplo discar 3 números: 112.
4. Sempre verifique se há riscos no local, para você e sua equipe, antes de agir no acidente.
5. Mantenha sempre o bom senso.
6. Mantenha o espírito de liderança, pedindo ajuda e afastando os curiosos.
7. Distribua tarefas, assim os transeuntes que poderiam atrapalhar ajudá-lo-ão e sentir-se-ão mais úteis.
8. Evite manobras intempestivas (realizadas de forma imprudente, com pressa).
9. Em caso de múltiplas vítimas dê preferência à aquelas que correm maior risco de vida como, por exemplo, vítimas em parada cardiorrespiratória ou que estejam sangrando muito.
10. Seja socorrista e não herói (lembre-se do 2o mandamento).
41. PARAGEM CARDÍACA
41.1. Sinais e sintomas
Ausência de pulso e dos batimentos cardíacos, além de acentuada palidez. Se detectado algum desses sinais a ação deve ser imediata e não será possível esperar o médico para iniciar o atendimento.
Aplique a massagem cardíaca externa.
42. MASSAGEM CARDÍACA
42. 1. Como fazer a massagem cardíaca
Colocar a vítima deitada de costas em superfície plana e dura. As mãos do atendente de emergência devem sobrepor a metade inferior do esterno. Os dedos ficam abertos sem tocar o tórax. A partir daí deve-se pressionar vigorosamente, abaixando o esterno e comprimindo o coração de encontro à coluna vertebral. Em seguida, descomprime.
Repetições: quantas forem necessárias até a recuperação dos batimentos. É recomendável a média de 60 compressões por minuto.
Cuidados:
Em jovens a pressão deve ser feita com apenas uma das mãos e em crianças com os dedos. Essa medida evita fraturas ósseas no esterno e costelas. Se houver parada respiratória juntamente com a cardíaca ambas devem ser realizadas, reciprocamente.
42.2. O que pode causar
Choque elétrico, estrangulamento, sufocação, reações alérgicas graves e afogamento.
43. ATAQUE CARDÍACO
43.1. Sinais e sintomas
Dor, respiração, sudorese, vômitos e outros sinais.
43.1.1. O que fazer
Mantenha a pessoa sentada ou deitada, desaperte-lhe as roupas, cubra-o se sentir frio, não tente transportá-lo sem ajuda ou supervisão médica. Somente dê algum medicamento se a vítima se ela já faz uso e costuma tomar em emergências. 
44. PARAGEM RESPIRATÓRIA
44.1. Como detectar:
Observar os sinais graves: Se o peito da vítima não se mexer ou se os lábios, face, língua e unhas ficarem azulados, certamente houve parada respiratória.
Como fazer a respiração artificial ou de socorro: Afrouxe roupas, desobstrua a circulação do pescoço, peito e cintura. Desobstrua as vias aéreas (boca ou garganta). Coloque a vítima em uma posição correta. Ritmo: 15 respirações por minuto. Observação importante: ficar atento para reiniciar o processo a qualquer momento, caso seja necessário.
Levantar o pescoço com uma das mãos, inclinando a cabeça para trás. Com a mesma mão, puxe o queixo da vítima para cima, impedindo que a língua obstrua a entrada e saída de ar. Coloque a boca sobre a boca. Feche bem as narinas da vítima com o polegar e o indicador. Depois sopre dentro da boca até que o peito se levante e deixe que o indivíduo expire livremente. Repita o processo na frequência de 12 a 15 vezes por minuto (aproximadamente 1 insuflação de 5 em 5 segundos).
Durante a insuflação deve verificar-se se a caixa torácica se eleva indicando nesse caso que a via respiratória se encontra livre. Em certos casos, por exemplo, na presença de vômitos ou de lesões na cara, a insuflação pode ser praticada através de um lenço ou qualquer pedaço de pano colocado sobre a boca do acidentado.
Se a existência de lesões na face, ou outros motivos, não permitirem praticar a respiração boca a boca, insuflar-se-á o ar pelo nariz. Neste caso, coloca-se uma mão uma mão sobre a sua fronte para manter a cabeça inclinada para trás, e com a outra tapa-se a abertura bocal. Para não lhe comprimir as asas do nariz, abre-se a sua boca ao máximo.
Quando se suspeita que existe uma lesão das vértebras cervicais, procura-se fazer com que as vias respiratórias fiquem livres elevando com cuidado o maxilar da vítima, introduzindo-lhe o polegar na boca ou pegando-lhe pelo ângulo do queixo.
Para não comprimir as asas do nariz, abre-se a sua boca ao máximo. 
44.2. Com crianças pequenas
Deitar a criança com o rosto para cima e a cabeça inclinada para trás. Levantar o queixo projetando-o para fora. Evitar que a língua obstrua a passagem de ar. Colocar a boca sobre a boca e o nariz da criança e soprar suavemente até que o pulmão dela se encha de ar e o peito se levante. Deixe que ela expire livremente e repita o método com o ritmo de 15 respirações por minuto. Pressione também o estômago para evitar que ele se encha de ar.
44.3. Cuidados:
Mantenha a vítima aquecida e afrouxe as roupas dela. Aja imediatamente, sem desanimar. Mantenha a vítima deitada. Não dê líquidos para a vítima inconsciente. Nunca dê bebidas alcoólicas logo após recobrar a consciência. São aconselháveis café ou chá. O transporte da vítima é desaconselhável, a menos que seja possível manter o ritmo da respiração de socorro. A posição precisa ser deitada. Procure um médico e transporte a vítima quando ela se recuperar.
44.4. O que pode causar:
Gases venenosos, vapores químicos ou falta de oxigênio. Procedimento: remover a vítima para local arejado e fora de perigo de contaminação. Em seguida, aplique a respiração artificial pelo método boca-a-boca.
Afogamento Procedimento: retirar a vítima da água. Inicie a respiração artificial imediatamente assim que ela atinja local plano, como por exemplo, no próprio barco. Agasalhe e comprima o estômago, se necessário, para expulsar o excesso de água. Sufocação por saco plástico Procedimento: rasgar e retirar o saco plástico, depois iniciar a respiração boca-a-boca.
Choque elétrico Procedimento: não tocar na vítima até ter a certeza que ela não está mais em contato com a corrente. Pode-se desligar a tomada quando possível ou tentar afastar a vítima do contato elétrico com uma vara ou algo semelhante que não seja condutor elétrico. Em seguida inicie a respiração artificial.
Abalos violentos resultantes de explosão ou pancadas na cabeça e envenenamento por ingestão de sedativos ou produtos químicos Procedimento: iniciar imediatamente a respiração boca-a-boca. Soterramento Procedimento: fazer respiração boca-a-boca vigorosamente, evitando novos desmoronamentos. Tentar liberar o tórax da vítima.
Sufocação por corpos estranhos nas vias aéreas do bebê, da criança, do adulto Procedimento: desobstruir as vias aéreas e iniciar a respiração artificial.
45. ESTADO DE CHOQUE
Sinais e sintomas: pele fria, sudorese, palidez de face, respiração curta, rápida e irregular, visão turva, pulso rápido e fraco, semiconsciência, vertigem ou queda ao chão, náuseas ou vômitos.
45.1. O que fazer
1 - Avaliar rapidamente o estado da vítima e estabelecer prioridades.
2 - Colocar a vítima em posição lateral de segurança (PLS) se possível com as pernas elevadas.
3 - Afrouxar as roupas e agasalhar a vítima.
4 - Lembre-se de manter a respiração. Fornecer ar puro, ou oxigênio, se possível.
5 - Se possível dê-lhe líquidos como água, café ou chá.
45.1.1. O que pode causar
Queimaduras, ferimentos graves ou externos Esmagamentos Perda de sangue Envenenamento por produtos químicos Ataque cardíaco Exposições extremas ao calor ou frio Intoxicação por alimentos Fraturas
46. DESMAIO
Pode ser considerado um leve estado de choque.
Palidez, enjoo, suor constante, pulso e respiração fracos.
46.1. O que fazer
Colocar a vítima em posição lateral de segurança com as pernas elevadas.
Abaixar a cabeça e realizar leve pressão sobre a nuca.
Desapertar as roupas que estejam apertadas.
Nunca se deve dar de beber a uma pessoa desmaiada! Apenas quando recuperar o conhecimento (quando for capaz de segurar o copo por ela própria).
46.2. O que pode causa
Emoções súbitas, fadiga, ar sufocante, dor, fome ou nervosismo.
47. FERIMENTOS LEVES OU SUPERFICIAIS
O que fazer
Faça a limpeza do local com soro fisiológico ou água corrente, curativo com mercúrio cromo ou iodo e cubra o ferimento com gaze ou pano limpo, encaminhando a vítima ao pronto socorro ou UBS.
47.1. Cuidados
Não tente retirar farpas, vidros ou partículas de metal do ferimento.
48. FERIMENTOS PROFUNDO
(caso haja hemorragia, siga as instruções anteriores)
48.1. Ferimentos abdominais abertos
Procedimentos
Evite mexer em vísceras expostas, cubra com compressa úmida e fixe-a com faixa, removendo a vítima com cuidado a um pronto-socorro mais próximo.
48.2. Ferimentos profundos no tórax
Procedimentos
Cubra o ferimento com gaze ou pano limpo, evitando entrada de ar para o interior do tórax, durante a inspiração. Aperte moderadamente um cinto ou faixa em torno do tórax para não prejudicar a respiração da vítima.
49. FERIMENTOS NA CABEÇA
Procedimentos: afrouxe suas roupas, mantenha a vítima deitada em decúbito dorsal e agasalhada. Faça compressas para conter hemorragias, removendo-a ao posto de saúde mais próximo. Não dar de beber ou comer a um ferido. Não será aconselhável se tiver de ser operado. Os alimentos sólidos podem piorar o seu estado.
50. FERIMENTOS PERFURANTES
O que são: Lesões causadas por acidente com vidros e metais, etc.
O que fazer:
Farpas - Prenda-as com uma atadura sobre uma gaze.
Atadura - Nos dedos, mãos, antebraço ou perna, cotovelo ou joelho - Como fazer. Bandagem - Serve para manter um curativo, uma imobilização de fratura ou conter provisoriamente uma parte do corpo lesada.
50.1. Cuidados:
A região deve estar limpa e os músculos relaxados. Começar das extremidades dos membros lesados para o centro. Qualquer enfaixado ou bandagem que provoque dor ou arroxeamento na região deve ser afrouxada imediatamente.
 51. FERIMENTOS NA CABEÇA
O que fazer:
Quando se suspeita que exista comoção cerebral (perda de conhecimento durante 1 hora, indisposição e vômitos - Deverá evitar-se todo o esforço corporal. Em caso de inconsciência ou de inquietação, deite a vítima de costas e afrouxe suas roupas, principalmente em volta do pescoço. Agasalhe a vítima. Havendo hemorragia em ferimento no couro cabeludo, coloque uma compressa ou um pano limpo sobre o ferimento. Pressione levemente. Prenda com ataduras. Se o sangramento for no nariz, na boca ou num ouvido, vire a cabeça da vítima para o lado que está sangrando. Se escoar pelo ouvido um líquido límpido, incolor, deixe sair naturalmente, virando a cabeça de lado.
- Deverá recorrer a tratamento médico.
51.2. No caso de feridas graves:
- Deverá praticar-se uma atadura protetora de uma eventual lesão traumática.
- Se o ferido tiver perdido o conhecimento deverá ser colocado em posição lateral de segurança (PLS).
- Deverá ser transportado ao hospital de preferência em ambulância.
Nunca se deve tentar tirar lascas/fraguimentos de osso.
Ataduras: Com o objetivo de manter um curativo, uma imobilização de fratura ou conter provisoriamente uma parte do corpo, empregam-se ataduras. Na falta de ataduras, use tiras limpas de um lençol, de uma saia, um lenço, um guardanapo ou uma toalha. Na aplicação de uma bandagem tome os seguintes cuidados: A região deve estar limpa,os músculos relaxados. Enfaixe no sentido da extremidade para o centro, Ex: nos membros superiores, no sentido da mão para o braço. Não imprima uma pressão excessiva ao enfaixar. A circulação deve ser mantida.
Deixe sempre as extremidades (dedos) livres, para observar cor roxa e fria na pele local.
52. FRATURA
Em caso de fratura, o primeiro socorro consiste apenas em impedir o deslocamento das partes quebradas, evitando maiores danos.
Existem 2 tipos de fraturas:
Fechadas: Quando o osso quebrou-se, mas a pele não foi perfurada.
Expostas: Quando o osso está quebrado e a pele rompida.
Deve-se desconfiar de fratura sempre que a parte suspeita não possua aparência ou função normal ou quando haja dor no local atingido, incapacidade de movimentar o membro, posição anormal do mesmo ou, ainda, sensação de atrito no local suspeito.
53. FRATURAS FECHADAS
O que fazer:
Coloque o membro acidentado em posição tão natural quanto possível, sem desconforto para a vítima. Imobilize a fratura, movimentando o menos possível.
Ponha talas sustentando o membro atingido. As talas deverão ter comprimento suficiente para ultrapassar as juntas acima e abaixo da fratura. Qualquer material rígido pode ser empregado, como: tala, tábua, estaca, papelão, vareta de metal ou mesmo uma revista grossa ou um jornal grosso e dobrado. Use panos ou outro material macio para acolchoar as talas, a fim de evitar danos à pele. As talas devem ser amarradas com ataduras, ou tiras de pano, não muito apertadas, e no mínimo, quatro pontos: abaixo da junta, abaixo da fratura acima da junta, acima da fratura.
Outro recurso no caso de fratura de perna é amarrar a perna quebrada na outra, desde que sã, tendo o cuidado de colocar entre ambas um lençol ou manta dobrados.
54. FRATURA EXPOSTAS
O que fazer:
Coloque uma gaze, um lenço ou um pano limpo sobre o ferimento, fixe firmemente o curativo no lugar, utilizando uma bandagem forte – gravata ou tira de roupa, cinto etc.
No caso de hemorragia grave, siga as instruções da página de hemorragia.
Mantenha a vítima deitada, aplique talas, conforme descrito para as fratura fechadas, sem tentar puxar o membro ou fazê-lo voltar a sua posição natural. Transporte a vítima somente após imobilizar a parte fraturada. Chame ou leve o paciente a um médico ou a um hospital, de carro ou de ambulância, tão logo a fratura seja imobilizada.
Não desloque ou arraste a vítima até que a região suspeita de fratura tenha sido imobilizada, a menos que a vítima se encontre em iminente perigo.
55. LESÕES NA COLUNA VERTEBRAL
O que fazer:
Ter cuidado no atendimento e no transporte fazendo imobilização correta. Manter a vítima imóvel e devidamente agasalhada. Verifique a respiração e esteja pronto para iniciar o método boca-a-boca, se necessário.
56. LUXAÇÕES OU DESLOCAMENTOS DAS JUNTAS (BRAÇO, OMBRO)
Observe os sinais: Deslocamento de ossos, juntas do lugar.
57. ENTORSES E DISTENSÕES
O que fazer:
Também servindo para o caso acima (56.)
Trate como se fosse fratura. Aplique gelo e compressas frias no local.
Cuidados: O calor aumenta a dor e o inchaço, portanto, nada de aplicar nada quente sobre a região afetada.
58. HEMORRAGIAS
A perda de sangue devido ao rompimento de um vaso sanguíneo - veia ou artéria.
Toda hemorragia deve ser controlada imediatamente. A hemorragia abundante e não controlada pode causar a morte em minutos.
Não perca tempo! Estanque-a.
- Use uma compressa limpa e seca: de gaze, de pano ou mesmo um lenço limpo elevando a parte do corpo que sangra.
- Coloque a compressa sobre o ferimento
- Pressione com firmeza
- Use atadura, uma tira de pano, gravata ou outro recurso que tenha a mão para amarrar a compressa e mantê-la bem firme no lugar
- Caso não disponha de uma compressa, feche a ferida com o dedo ou comprima com a mão evitando uma hemorragia abundante
- Pontos de pressão - calque fortemente, com o dedo ou com a mão de encontro ao osso, nos pontos onde a veia ou a artéria são mais fáceis de encontrar. Esses pontos são fáceis de decorar, desde que você os observe com atenção.
- Se o ferimento for nos braços ou nas pernas, sem fratura, a hemorragia será controlada mais facilmente levantando-se a parte ferida.
- Se o ferimento for na perna - dobre o joelho. Se o ferimento for no antebraço - dobre o cotovelo. Mas sempre tendo o cuidado de colocar por dentro da parte dobrada, bem junto da articulação, um chumaço de pano, algodão ou papel.
Atenção, os torniquetes são usados essencialmente nos casos de amputação ou esmagamento de membros e só podem ser colocados no braço ou na coxa.
Como fazer um torniquete
- Use panos resistentes e largos. Nunca use arame, corda, barbante ou outros materiais muito finos ou estreitos que possam ferir a pele.
- Enrole o pano em volta da parte superior do braço ou da perna, logo acima do ferimento.
- Dê um meio nó
- Coloque um pequeno pedaço de madeira no meio nó
- Dê um nó completo sobre a madeira.
- Torça o pedaço de madeira até parar a hemorragia. Fixe o pedaço de madeira.
- Marque com lápis, batom ou carvão na testa ou em qualquer lugar visível da vítima, as letras "TQ" (torniquete) e a hora.
- Não cubra o torniquete.
- O torniquete só deve ser usado quando outro método não for eficiente ou se houver somente um socorrista e a vítima necessitar de outros cuidados importantes.
- Desaperte gradualmente o torniquete a cada 10 ou 15 minutos. Se a hemorragia não voltar, deixe o torniquete frouxo no lugar, de modo que ele possa ser reapertado em caso de necessidade.
Atenção, a qualquer tempo se o paciente ficar com as extremidades dos dedos frias e arroxeadas, afrouxe um pouco o torniquete, o suficiente para restabelecer a circulação, reapertando a seguir caso prossiga a hemorragia. Ao afrouxar o torniquete, comprima o curativo sobre a ferida.
Enquanto estiver controlando a hemorragia, proceda da seguinte forma: Mantenha a vítima agasalhada com cobertores ou roupas, evitando seu contato com o chão frio.
59. QUEIMADURAS 
O que são: Toda e qualquer lesão decorrente da ação do calor sobre o organismo é uma queimadura.
59.1. Gravidade
Uma pessoa com 25% do corpo queimado está sujeita a "choque de queimadura" e pode morrer se não receber imediatamente os primeiros socorros.
59.1.1. O que pode causar
Corpo em contato com: chama, brasa ou fogo, vapores quentes, líquidos ferventes, sólidos superaquecidos ou incandescentes, substâncias químicas, emanações radioativas, radiações infravermelhas e ultravioletas e eletricidade.
59.2. Classificação das queimaduras:
1º Grau – lesões das camadas superficiais da pele. Ex: raios solares.
2º Grau - formação de bolhas na área atingida.
3º Grau - atinge tecidos mais profundos até o osso.
59.2.1. Gravidade: O risco de vida está na extensão da superfície atingida devido ao estado de choque e contaminação da área (infecção bacteriana).
O que fazer: Prevenir o estado de choque. Controlar a dor e evitar contaminação.
60. QUEIMADURAS MENORES
60.1. Pequenas queimaduras: Atingem menos de 10% do corpo.
O que fazer: Lavar com água em abundância.
60.2. Grandes queimaduras: Atingem mais de 10% do corpo.
O que fazer: Colocar um pano bem limpo e umedecido (não fure as bolhas, evite tocar a área queimada). Prevenir o estado de choque e levar ao hospital.
61. QUEIMADURAS QUÍMICAS
Ácidos, soda cáustica e outros produtos químicos
O que fazer: Pequenas - lavar o local com água corrente. Extensas - retirar toda a roupa atingida e lavar abundantemente com água a região.
61.1.Cuidados
Não aplique unguentos, graxas, bicarbonato de sódio ou outras substâncias em queimaduras. Não retire corpos estranhos ou graxas, caso tenha lesões. Não fure as bolhas existentes, nem toque com as mãos a área afetada.
62. QUEIMADURAS NOS OLHOS
62.1. O que pode causar
Contato dos olhos com substâncias irritantes, como ácidos, álcalis, água quente, vapor, cinzas quentes, pó explosivo, metal fundido e chama direta.
O que fazer: Lavar os olhos com soro fisiológico, vendar com gaze umedecida e levar ao médico com urgência.
Nota sobre incêndios nas pessoas: O fogo deve ser extinto imediatamente. Se não houver extintor à mão, deve-se usar um cobertor ou algo semelhante. A água é boa extintora, salvo nos incêndios de produtos que contenham óleos ou derivados do petróleo. Se as roupas contiverem óleos ou derivados devem ser retiradas assim que possível.
Quando se incendeiam as roupas: deve apagar-se rapidamente com água. Quando não houver água à mão, a vítima deve rebolar-se pelo chão, apagando-lhe o fogo com um cobertor ou algo semelhante. Deve proteger-se o rosto das chamas. Nunca se deve correr com as roupas a arder
63. TRANSPORTE DE VÍTIMAS
Antes de providenciar a remoção da vítima, controle hemorragias e respiração.
Imobilize todos os pontos suspeitos de fraturas. Evite e/ou controle o estado de choque.
Providencie uma maca. Durante a remoção ou transporte, em caso de ter que levantar o indivíduo, todo o seu corpo deve ser imobilizado e em particular a cabeça.
Para conduzir a um local seguro, puxe a vítima pelo lado dos pés, protegendo a cabeça ou da cabeça, protegendo-a.
Ao levantar uma vítima de acidente, proceda com os cuidados adequados, preservando a integridade da coluna cervical, solicitando sempre a ajuda de uma ou duas pessoas presentes.
No caso de dois ou mais socorristas para o transporte, podem ser utilizados os métodos de apoio, de cadeirinha, em cadeira, em braço, nas costas, ou pela extremidade, conforme as condições do local. Poderá usar-se uma manta para servir de maca. Nesse caso, ao levantá-la terá de se manter a cabeça da vítima em cima e esticar-lhe as articulações das ancas e dos joelhos para lhe manter as costas e os braços direitos.
Como fazer uma maca: Abotôe duas camisas ou enrole-as sobre duas varas ou bastões resistentes.
Nota: não sendo estritamente necessário não deverá transportar a vítima.
Branco 





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Branco 
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS – PEQUENAS E GRANDES PROPORÇÕES
Branco 
Teoria do Fogo
O Fogo: Amigo ou inimigo?
O fogo é um produto da combustão de matérias inflamáveis, é conhecido desde a pré-história e desde aquele tempo tem trazido inúmeros benefícios ao homem; ele nos aquece e serve para preparar alimentos entre tantos outros benefícios.
Os processos de combustão são responsáveis pela produção
de cerca de 85 % da energia do mundo.
O Incêndio nada mais é do que o fogo quando foge ao controle do homem, e causa inúmeros danos para as pessoas. Para extinguir um incêndio é necessário pessoal e material especializado, por isso simultaneamente com as primeiras medidas de combate e salvamento chame os bombeiros (193) com rapidez.
Combustão e o Triângulo do Fogo
Na Natureza do “Fogo” Só haverá “fogo” quando houver combustão!
Para que haja Combustão é necessário que ocorra uma combinação entre os elementos combustível, Temperatura de Ignição e o oxigênio do ar atmosférico (Comburente). A combinação em proporções adequadas desses elementos produzirá um processo de desprendimento de calor e energia luminosa.
O início da combustão requer a conversão do combustível para o estado gasoso, o que se dará por aquecimento (pirólise). Como regra geral, os materiais combustíveis queimam no estado gasoso. Submetidos ao calor, os sólidos e os líquidos combustíveis se transformam em gás para se inflamarem. Com exceção e, como casos raros, há o enxofre e os metais alcalinos (potássio, cálcio, magnésio e etc.) que se inflamam diretamente no estado sólido.
Concluímos com isso que o que realmente queima não é o material em si, mas os gases/vapores em decomposição de uma matéria ou substância através do calor.
Triângulo do Fogo
O triângulo do fogo é a representação dos três elementos necessários para iniciar uma combustão. Esses elementos são o combustível que fornece energia para a queima, o comburente que é a substância que reage quimicamente com o combustível e a temperatura de ignição que é necessário para iniciar a reação entre combustível e comburente. Para que se processe esta reação, obrigatoriamente dois agentes químicos devem estar presentes: Combustível e Comburente
Modernamente, foi acrescentado ao triângulo do fogo mais um elemento: A REAÇÃO EM CADEIA, formando assim o tetraedro ou quadrado de fogo. A função didática deste polígono de quatro faces é a de complementar o triângulo do fogo.
Reação Química em Cadeia
A reação em cadeia torna a queima auto sustentável. O calor irradiado das chamas atinge o combustível e este é decomposto em partículas menores, que se combinam com o oxigênio e queimam, irradiando outra vez calor para o combustível, formando um ciclo constante.
 
Temperatura de Ignição – Elemento que propicia a combustão
Temperatura
Nível de calor existente em um ambiente ou corpo.
É a temperatura limite em que os combustíveis, 
Temperatura de Ignição 
desprendendo gases, entram em combustão (se incendeiam) ao contato com o oxigênio, independentemente de qualquer fonte de calor, por já estarem aquecidos.
É importante identificar os principais pontos da temperatura: Ponto de Fulgor, Ponto de Combustão e Ponto de Ignição 
Ponto de Fulgor
É a menor temperatura na qual um combustível liberta gases/vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável e queimar quando aproximada uma fonte externa de calor. Porém, o ponto de fulgor não é suficiente para que a combustão seja mantida, ou seja, retirada a fonte de calor, a combustão cessará.
Ponto de Combustão
É a temperatura do combustível, acima da qual, ele desprende gases em quantidade suficiente para serem inflamados por uma fonte externa de calor e continuarem queimando, mesmo quando retirada esta fonte.
Ponto de Ignição
É a temperatura necessária para inflamar os gases que estejam se desprendendo de um combustível, só com a presença do comburente.
Comburente - Elemento que propicia a combustão
É todo elemento que, associando-se quimicamente ao combustível, é capaz de fazê-lo entrar em combustão na presença de uma fonte de calor inicial. O oxigênio é o comburente mais comumente encontrado, sua presença em concentrações a partir de 16% no ar atmosférico possibilita vida às chamas e intensifica a combustão.
A atmosfera é composta por 21% de oxigênio, 78% de nitrogênio e 1% de outros gases. Em ambientes com a composição normal do ar, a queima desenvolve-se com velocidade e de maneira completa. Notam-se chamas. Contudo, a combustão consome o oxigênio do ar num processo contínuo. Quando a porcentagem do oxigênio do ar do ambiente passa de 21% para a faixa compreendida entre 16% e 9%, a queima torna-se mais lenta, notam-se brasas e não mais chamas. Quando o oxigênio contido no ar do ambiente atinge concentração menor que 9%, não há combustão.
Combustível – Elemento que propicia a combustão
É toda a substância capaz de queimar e alimentar a combustão. É o elemento que serve de campo de propagação ao fogo.
Os combustíveis podem ser observados quanto ao estado físico, volatilidade e presença de comburente na sua estrutura
Combustíveis quanto ao estado físico
Os combustíveis, quanto ao estado físico, podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, e a grande maioria precisa passar pelo estado gasoso para então, combinar com o oxigênio. A velocidade da queima de um combustível depende de sua capacidade de combinar com o oxigênio sob a ação do calor e da sua fragmentação (área de contato com o oxigênio).
Combustíveis Sólidos
A maioria dos combustíveis sólidos transformam-se em vapores e, então, reagem com o oxigênio. Outros sólidos (ferro, parafina, cobre, bronze) primeiro transformam-se em líquidos, e posteriormente em gases, para então se queimarem. A madeira, papel e o tecido são exemplos comuns de combustíveis sólidos
Combustíveis Líquidos
Os líquidos inflamáveis têm algumas propriedades físicas que dificultam a extinção do calor, aumentando o perigo para os Brigadistas de Incêndio.
Os líquidos assumem a forma do recipiente que os contém. Se derramados, os líquidos tornam a forma do piso, fluem e se acumulam nas partes mais baixas. A gasolina, o álcool e o éter são exemplos comuns de combustíveis líquidos.
Combustíveis Gasosos
Entre os combustíveis gasosos estão o gás natural ou os GLP (Gases Liquefeitos de Petróleo), representados pelo Propano e o Butano.
Combustíveis quanto a volatilidade
Volatilidade
Outro item a ser observado no combustível e a sua volatilidade, que é a facilidade com que os líquidos liberam vapores, porque quanto mais volátil for o líquido, maior a possibilidade de haver fogo, ou mesmo explosão. haja vista que já vimos que o na verdade quem queima são os gases liberados do material aquecido a sua temperatura de ignição. Chamamos de voláteis os líquidos que liberam vapores a temperaturas menores que 20º C.
Fase inicial:
→ Temperatura ambiente a 38º C;
→ Produção de gases inflamáveis;
→ Oxigênio a 20% no ar.
Queima lenta:
  
→ Nível de oxigênio baixo;
→ Alta temperatura;
→ Fumaça densa, rica em monóxido de carbono e carbono livre.
Nesta fase as chamas podem deixar de existir se não houver ar suficiente para mantê-las (na faixa de 8% a o% de oxigênio).
Descarga disruptiva
→ A ignição simultânea de todos os combustíveis no ambiente.
→ Alta temperatura do piso ao teto.
Quando determinados combustíveis atingem seu ponto de ignição, simultaneamente haverá uma queima instantânea e concomitante desses produtos; o que poderá provocar uma explosão ambiental, ficando toda a área envolvida pelas chamas. Esse fenômeno é conhecido como flashover. 
Queima livre:
→ Gases aquecidos preenchem a parte mais alta do ambiente;
→ Ar frio permanece junto ao solo;
→ Ignição dos combustíveis nos níveis mais altos do ambiente;
→ A temperatura nas regiões superiores a 700ºC.
Contracorrente:
→ A entrada de ar, rica em oxigênio, provoca explosão ambiental.
→ Oxigênio abaixo de 8% no ambiente;
→ Calor intenso;
→ Brasas, queima lenta;
→ Alta concentração de gases combustíveis.
→ Fumaça sob pressão num ambiente fechado;
→ Fumaça escura, tornando-se densa, mudando de cor (cinza e amarelada) saindo do ambiente em forma de lufadas;
→ Calor excessivo (nota-se pela temperatura na porta);
→ Pequenas chamas ou inexistência destas;
→ Resíduo da fumaça impregnando o vidro das janelas;
→ Pouco ruído;
→ Movimento do ar para o interior do ambiente quando alguma abertura é feita (em alguns casos ouve-se o ar assobiando ao passar pelas frestas).
A combustão pode ser classificada conforme a sua velocidade em:
→ Completa, incompleta, espontânea e explosão.
Completa: É aquela em que a queima produz calor e chamas e se processa em ambiente rico em oxigênio.
Incompleta: A queima produz calor e pouca ou nenhuma chama, e se processa em ambiente pobre em oxigênio.
Combustão espontânea: Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor (materiais com baixo ponto de ignição)
Explosão: É a queima de gases (ou partículas sólidas), em altíssima velocidade, em locais confinados, com grande liberação de energia e deslocamento de ar.
A influência dos materiais no desenvolvimento de incêndios.
A proporção de um incêndio está diretamente ligada às características dos materiais presentes no ambiente em chamas.
“O tempo gasto para o incêndio alcançar o ponto de ignição generalizada é relativamente curto e depende, essencialmente, dos revestimentos e acabamentos utilizados no ambiente de origem, embora as circunstâncias em que o fogo comece a se desenvolver exerçam grande influência”.   
A possibilidade de um incêndio evoluir ou extinguir depende de alguns fatores:
1. Quantidade, volume e espaçamento dos materiais combustíveis no local;
2. Tamanho e situação das fontes de combustão;
3. Área e locação das janelas;
4. Velocidade e direção do vento;
5. A força e dimensão do local.
Resistência das estruturas do fogo:
É denominada como a capacidade dos elementos estruturais de suportarem por determinado período, aos intensos fluxos de energia térmica liberada na fase da inflamação generalizada.




TESTE RÁPIDO 
Descreva quais as fases do fogo.
( ) Fase Inicial
( ) Fase de Queima Livre
( ) Fase de Queima Lenta
1 - Nesta fase o oxigênio contido no ar está significantemente reduzido e o fogo está produzindo vapor d’água, dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros gases. grande parte do calor está sendo consumido e a temperatura do ambiente ainda está pouco acima do normal.
2 - Nesta fase, o ar que é rico em oxigênio, é arrastado para dentro do ambiente pelo efeito de convecção e isto força a entrada de ar fresco pelas aberturas nos pontos mais baixos do ambiente. Os gases aquecidos se espalham e preenchem o ambiente, forçando o ar frio a permanecer junto ao solo.
3 - Nesta fase, o fogo consome oxigênio até atingir um ponto onde o comburente é insuficiente para sustentar a combustão, assim as chamas podem desaparecer se não houver ar suficiente para mantê-las. Nesta fase o ambiente torna-se completamente ocupado por fumaça densa e os gases se expandem, saindo por todas as fendas em formas de lufadas.
E qual dessas fases ocorre o Flashover? (v) (f)
( ) Na fase de Queima Livre, quando alguns combustíveis atingem seu ponto de ignição.
O que é Flashover?
( ) Quando determinados combustíveis atingem seu ponto de ignição, haverá uma queima instantânea e concomitante desses produtos, o que poderá provocar uma explosão ambiental, ficando toda a área envolvida pelas chamas, que é o Flashover.
O que é Brackdraft?    
( ) O carbono é um elemento abundante, e quando o oxigênio é encontrado em quantidades menores, o carbono livre é liberado (cor preta da fumaça). Quando ocorre a fase de Queima Lenta em um incêndio, a combustão é incompleta porque não há oxigênio suficiente para sustentar o fogo. Porém se este calor desta fase continuar, as partículas de carbono não queimadas estarão prontas para se queimar assim que o oxigênio for suficiente, e na presença deste oxigênio o ambiente explodirá
Qual a principal medida para impedir o surgimento de um Brackdraft? ( ) Uma ventilação adequada permite que a fumaça e os gases combustíveis superaquecidos sejam retirados do ambiente, evitando assim o Brackdraft
Quais as formas de combustão?
( ) Combustão Completa, Combustão Incompleta, Combustão Espontânea e Explosão.
Descrever combustão espontânea
( ) Quando existe o armazenamento de alguns vegetais que podem fermentar, essa fermentação produz calor e libera gases que podem incendiar. Alguns materiais entram em combustão sem fonte externa de calor, outros entram em combustão à temperatura ambiente ou mesmo, pode acontecer a combustão na mistura de determinadas substâncias químicas
Descreva o fenômeno da explosão.
( ) É a queima de gases em alta velocidade, em locais confinados com grande liberação de energia e deslocamento de ar. Combustíveis líquidos acima da temperatura de fulgor, liberam gases que podem explodir na presença de uma fonte de calor.
Bom 











Bom 
Curso de Agente Patrimonial - Porteiro
Bom 











Boom 
OS TESTES ABAIXO CORRESPONDEM AO CONHECIMENTO CONTIDOS PARA O CERTIFICADO DO CURSO DE AGENTE PATRIMONIAL - PORTEIRO.
Boom 













Branco 
Branco 
Prova de Rotina de uma Portaria
> 20 questões e notas de valor de 5 pontos cada.
Bom 
Brancos 





Branco 
Prova de Conhecimentos básicos em Combate a Incêndios.
  > 05 questões e notas de valor de 2 potos cada.
Brancos 
Branco 





Branco 
Prova de conhecimentos básicos em primeiros socorros.
> 5 questões de valor de 2 pontos cada.
Branco 
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O certificado é enviado por e-mail, em PDF.
A taxa é única, no valor de $39,90 por cada curso com certificado.
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